Curitiba fecha 2024 com receita de R$ 12,9 bilhões e superávit nas contas

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/02/2025 17h45, última modificação 25/02/2025 11h15
Os números positivos das finanças da capital paranaense foram apresentados aos vereadores e vereadoras da nova legislatura.
Curitiba fecha 2024 com receita de R$ 12,9 bilhões e superávit nas contas

Secretário Vitor Puppi afirmou que o setor da construção civil contribuiu significativamente para o crescimento da arrecadação em 2024, com faturamento de R$ 14,3 bilhões em 2024. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na prestação de contas referentes aos últimos quatro meses de 2024, os dados apresentados pela Prefeitura de Curitiba revelaram que a cidade cresceu em arrecadação em 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Rafael Greca. A situação fiscal também está controlada e, novamente, a cidade fechou o ano com superávit. A audiência pública aconteceu nesta segunda-feira (24), no lugar da ordem do dia da Câmara Municipal, e foi coordenada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. 

No ano passado, a receita total do Município atingiu R$12,9 bilhões, representando aumento de 6,97% em comparação a 2023. As despesas somaram R$ 12,6 bilhões, com crescimento de 4,27% no mesmo período. Entre os principais tributos municipais, o ISS (Imposto sobre Serviços) arrecadou R$ 2,35 bilhões (+9,27%), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) alcançou R$ 1,47 bilhão (+12,4%) e o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) registrou R$ 608 milhões (+4,52%).

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, o setor da construção civil contribuiu significativamente para estes números, com faturamento de R$ 14,3 bilhões em 2024 - em 2016, último ano da gestão do ex-prefeito Gustavo Fruet, o faturamento foi de R$ 6 bilhões. “Aumentou muito [em oito anos] e claro que o ISS também aumenta em razão disto, pois a base do cálculo do ISS é o faturamento dos itens da construção civil. E quanto maior a atividade imobiliária da cidade, maior o número de indicações fiscais, e também aumenta a arrecadação do IPTU e do ITBI em consequência das transações imobiliárias”, afirmou o gestor das Finanças da capital.  

Transferências, investimentos, gastos com pessoal e limites fiscais

Em 2024, os repasses federais apresentaram variações: queda de 2,33% no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e aumento de 18% no FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) cresceu 11,3%, chegando a quase R$ 1 bilhão, enquanto os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) aumentaram 9,77%, totalizando R$ 1,67 bilhão. 

A despesa com pessoal atingiu R$ 4,78 bilhões, equivalente a 41,31% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dívida consolidada do Município é de R$ 1,66 bilhão, com dívida líquida negativa de R$ 2,74 bilhões, indicando capacidade de pagamento das obrigações financeiras. “O que financia a capacidade de investimentos de Curitiba hoje, em boa parte, é o superávit. [...] Estamos fazendo e aprimorando essa gestão agora, para destinar cada vez mais o superávit para obras na cidade.” 

“Isso significa que o Município teria capacidade hoje de honrar todas as suas operações de crédito antecipadamente. Estamos bem abaixo dos limites possíveis de operação de crédito. Mas isso não significa que Curitiba pode, sempre, tomar recursos indiscriminadamente, porque o serviço da dívida também é relevante na participação do orçamento. Ou seja, quanto mais se toma liberações de crédito, maior é a participação dos serviços da dívida no orçamento corrente do Município”, emendou Vitor Puppi. 

Na área da saúde, o Município aplicou 20,29% da receita, superando o mínimo constitucional de 15%. Em educação, o investimento foi de 25,3%, também acima do piso legal de 25%. O secretário enfatizou, ainda, que os gastos com saúde duplicaram entre 2016 e 2024, alcançando R$ 3,2 bilhões. Considerando um histórico de 10 anos, 29% era o percentual de participação dos municípios nos investimentos do SUS (2012), e agora passou a 34% (2022).

“Municípios vêm tomando força nesta função, vêm sendo obrigados, em razão de decisões judiciais, a fornecer serviços extraordinários, assim como os estados, e a União vem diminuindo sua participação.” No caso de Curitiba, Puppi atestou que os investimentos na saúde dobraram entre 2016 e 2024. “O Município contraiu obrigações com a pandemia e, como não existe nada mais duradouro que uma política pública provisória, essas despesas não caíram, elas se mantiveram e os serviços continuaram sendo prestados à população”, argumentou.

Na segurança pública, os investimentos também cresceram no mesmo período. Segundo o gestor, isso é uma tendência, já que as cidades de médio e grande porte têm investido cada vez mais nessa área. “No Município [o investimento] cresce, e cresce sempre em todas as funções [policiamento, defesa civil, informação e inteligência]. Em Curitiba quase dobramos, desde 2016 a 2024, os investimentos na segurança pública. No ano passado, passamos a R$ 222 milhões, e antes eram R$ 123 milhões. O orçamento da cidade não cresceu neste ritmo”, finalizou. 

Audiência pública de finanças é uma exigência legal

As audiências públicas quadrimestrais de prestação de contas são uma exigência legal, realizadas em todas as esferas de governo, nas respectivas Casas Legislativas. A apresentação dos relatórios deve ser realizada até o fim dos meses de fevereiro, maio e abril.

Na Câmara de Curitiba, a condução da atividade compete à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Formado por nove vereadores, o colegiado permanente é presidido por Serginho do Posto (PSD) e tem Olimpio Araujo Junior (PL) como vice-presidente.

No caso da situação financeira do Executivo, a exigência é da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a lei complementar federal 101/2000. Já a apresentação do relatório das metas fiscais da Câmara de Curitiba é determinada pelo artigo 62-A da Lei Orgânica do Município (LOM).