Curitiba: após 34 anos, lei sobre prevenção às drogas será atualizada
As palestras nas escolas deverão abordar informações sobre as novas drogas sintéticas e ao uso inadequado de medicamentos controlados, por exemplo. (Foto: Canva)
A modernização da lei municipal 7.919/1992, que trata da prevenção às drogas nas escolas municipais de Curitiba, está pronta para sanção prefeitoral. Nesta terça-feira (19), os vereadores da capital aprovaram em segundo turno o projeto que visa incluir, nas palestras, a abordagem sobre outras substâncias nocivas ao organismo humano, como drogas sintéticas e cigarros eletrônicos. A matéria recebeu 25 votos “sim”, unanimidade no momento da deliberação.
Leia mais: CMC aprova modernização da lei sobre prevenção às drogas nas escolas
Vigente há mais de três décadas em Curitiba, a lei 7.919/1992 instituiu a obrigatoriedade da realização de palestras preventivas de combate às drogas nas atividades da rede municipal de ensino. A norma determina que essas ações sejam promovidas com caráter educativo e preventivo, voltadas à conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de entorpecentes, integrando as atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
De autoria de Delegada Tathiana Guzella (PL), a proposta atualiza esta legislação, alterando o artigo 4º da norma para ampliar o alcance das ações educativas, e torna obrigatória a inclusão de temas relacionados às novas drogas sintéticas, ao uso inadequado de medicamentos controlados, e aos dispositivos eletrônicos de fumo, como cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido (005.00604.2025).
Além disso, o texto acrescenta dispositivo específico sobre o impacto das redes sociais na divulgação de substâncias ilícitas, orientando que as escolas promovam reflexões sobre o uso seguro da internet e a importância do pensamento crítico entre crianças e adolescentes. Com a atualização, as ações preventivas passam a integrar o conceito de educação digital segura, incorporando debates sobre o impacto das redes sociais e as novas estratégias de aliciamento de jovens.
O que muda na lei de prevenção às drogas nas escolas municipais? Veja abaixo:
| O QUE DIZ A LEI DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS HOJE? (1992) | COMO FICARÁ A LEI APÓS A SUA ATUALIZAÇÃO? (2026) |
|---|---|
| A legislação obriga palestras preventivas sobre drogas nas escolas municipais. | A obrigatoriedade das palestras é mantida, mas o conteúdo passa a ser ampliado e atualizado. |
| A lei menciona genericamente “drogas tóxicas e entorpecentes”. | O projeto passa a citar expressamente drogas ilícitas tradicionais e sintéticas. |
| Não há referência específica ao abuso de medicamentos controlados. | As ações preventivas deverão abordar o uso indevido de medicamentos sujeitos a controle especial. |
| A legislação não menciona cigarros eletrônicos ou dispositivos modernos de tabaco. | O texto inclui bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e dispositivos de tabaco aquecido entre os temas obrigatórios das atividades educativas. |
| A norma original não trata da influência das redes sociais e plataformas digitais. | O projeto determina que as palestras alertem sobre a divulgação e incentivo ao consumo de drogas nas redes sociais, estimulando pensamento crítico e uso seguro da internet. |
| A lei prevê participação de profissionais especializados e inserção das ações no calendário escolar. | Essas regras são mantidas, com atualização do conteúdo preventivo voltado às novas formas de consumo e divulgação de substâncias psicoativas. |
Ontem (18), na votação em primeiro turno, a vereadora defendeu que sua proposta visa proteger as crianças e adolescentes, que “têm noção de que a droga é ruim, mas não sabem como identificar, não sabem com isso vai chegar nelas”. Ainda segundo Guzella, além do aliciamento ao tráfico, crianças e adolescentes estão expostas ao usar as redes sociais. Lá, ela afirmou, elas têm “o incentivo ao uso [de drogas, dos cigarros eletrônicos] através de informações falsas, de que, por exemplo, a maconha é um calmante para o dia a dia”.
Ratificada em segundo turno, a atualização da lei de 1992 está pronta para ser sancionada, e, sendo, entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba