Curitiba: após 34 anos, lei sobre prevenção às drogas será atualizada
As palestras nas escolas deverão apresentar informações sobre novas drogas sintéticas, bem como sobre o uso inadequado de medicamentos controlados. (Foto: Canva)
A modernização da lei municipal 7.919/1992, que trata da prevenção às drogas nas escolas municipais de Curitiba, está pronta para sanção prefeitoral. Nesta terça-feira (19), os vereadores da capital aprovaram em segundo turno o projeto que visa incluir, nas palestras, a abordagem sobre outras substâncias nocivas ao organismo humano, como drogas sintéticas e cigarros eletrônicos. A matéria recebeu 25 votos “sim”, unanimidade no momento da deliberação.
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Vigente há mais de três décadas em Curitiba, a lei 7.919/1992 instituiu a obrigatoriedade da realização de palestras preventivas de combate às drogas nas atividades da rede municipal de ensino. A norma determina que essas ações sejam promovidas com caráter educativo e preventivo, voltadas à conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de entorpecentes, integrando as atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
De autoria de Delegada Tathiana Guzella (PL), a proposta atualiza essa legislação, alterando o artigo 4º da norma para ampliar o alcance das ações educativas e tornar obrigatória a inclusão de temas relacionados às novas drogas sintéticas, ao uso inadequado de medicamentos controlados e aos dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido (005.00604.2025).
Além disso, o texto acrescenta dispositivo específico sobre o impacto das redes sociais na divulgação de substâncias ilícitas, orientando que as escolas promovam reflexões sobre o uso seguro da internet e a importância do pensamento crítico entre crianças e adolescentes. Com a atualização, as ações preventivas passam a integrar o conceito de educação digital segura, incorporando debates sobre o impacto das redes sociais e as novas estratégias de aliciamento de jovens.
O que muda na lei de prevenção às drogas nas escolas municipais? Veja abaixo:
| O QUE DIZ A LEI DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS HOJE? (1992) | COMO FICARÁ A LEI APÓS A SUA ATUALIZAÇÃO? (2026) |
|---|---|
| A legislação obriga palestras preventivas sobre drogas nas escolas municipais. | A obrigatoriedade das palestras é mantida, mas o conteúdo passa a ser ampliado e atualizado. |
| A lei menciona genericamente “drogas tóxicas e entorpecentes”. | O projeto passa a citar expressamente drogas ilícitas tradicionais e sintéticas. |
| Não há referência específica ao abuso de medicamentos controlados. | As ações preventivas deverão abordar o uso indevido de medicamentos sujeitos a controle especial. |
| A legislação não menciona cigarros eletrônicos ou dispositivos modernos de tabaco. | O texto inclui bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos e dispositivos de tabaco aquecido entre os temas obrigatórios das atividades educativas. |
| A norma original não trata da influência das redes sociais e plataformas digitais. | O projeto determina que as palestras alertem sobre a divulgação e incentivo ao consumo de drogas nas redes sociais, estimulando pensamento crítico e uso seguro da internet. |
| A lei prevê participação de profissionais especializados e inserção das ações no calendário escolar. | Essas regras são mantidas, com atualização do conteúdo preventivo voltado às novas formas de consumo e divulgação de substâncias psicoativas. |
Ontem (18), na votação em primeiro turno, a vereadora defendeu que sua proposta visa proteger as crianças e os adolescentes, que “têm noção de que a droga é ruim, mas não sabem como identificar, não sabem como isso vai chegar nelas”. Ainda segundo Guzella, além do aliciamento ao tráfico, crianças e adolescentes estão expostas ao usar as redes sociais. Lá, ela disse, elas têm “o incentivo ao uso [de drogas, dos cigarros eletrônicos] através de informações falsas, de que, por exemplo, a maconha é um calmante para o dia a dia”.
Ratificada em segundo turno, a atualização da lei de 1992 está pronta para ser sancionada, e, uma vez sancionada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba