Curitiba pode incentivar musicoterapia como tratamento complementar

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 19/05/2026 09h39, última modificação 19/05/2026 09h39
Projeto estabelece diretrizes para uso terapêutico complementar voltado a pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista.
Curitiba pode incentivar musicoterapia como tratamento complementar

A musicoterapia é uma prática terapêutica que utiliza elementos musicais com o objetivo de promover desenvolvimento cognitivo, emocional, motor e social dos pacientes. (Foto: Canva)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que estabelece diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar no atendimento de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município. De autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), a proposta prevê que a prática possa ser desenvolvida em conformidade com a Política Municipal de Saúde e com a lei municipal 9.000/1996, respeitando as atribuições do gestor municipal de saúde.

O texto caracteriza a musicoterapia como abordagem terapêutica complementar integrada ao acompanhamento multidisciplinar já realizado com os pacientes. A proposta é direcionada especialmente a pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto também determina que a aplicação da terapia ocorra exclusivamente com acompanhamento de profissional habilitado (005.00144.2026).

A musicoterapia é uma prática terapêutica que utiliza elementos musicais, como sons, ritmo, melodia e harmonia, de forma estruturada e conduzida por profissional habilitado, com o objetivo de promover desenvolvimento cognitivo, emocional, motor e social dos pacientes. A abordagem é utilizada como recurso complementar em diferentes contextos de saúde, educação e reabilitação.

Avaliações periódicas poderão acompanhar evolução dos pacientes

A proposta prevê a possibilidade de avaliações periódicas para monitorar a evolução terapêutica dos pacientes e adequar os planos de atendimento conforme cada caso. Segundo o texto, o acompanhamento deverá observar parâmetros definidos pelos profissionais responsáveis pelo tratamento.

O que prevê o projeto sobre musicoterapia em Curitiba? 

ASPECTOO QUE PREVÊ O PROJETO DE LEI?
Público-alvo Pessoas com deficiência, síndromes e TEA
Natureza da prática Terapêutica complementar
Aplicação Com profissional habilitado
Acompanhamento Avaliações periódicas
Integração Política municipal de saúde

Na justificativa, Pier Petruzziello afirma que muitas pessoas com deficiência e autismo ainda enfrentam dificuldades de acesso a abordagens terapêuticas integradas e multidisciplinares. O texto sustenta que a musicoterapia pode contribuir para o desenvolvimento da comunicação, cognição, regulação emocional e interação social dos pacientes. Ele também relaciona a proposta aos princípios de integralidade e humanização do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), defendendo a ampliação de ferramentas complementares de cuidado.

A proposta não cria obrigação imediata de implementação pelo poder público nem estabelece despesas automáticas ao Executivo. O texto permite regulamentação futura e prevê que eventual aplicação ocorra de forma gradual e integrada às políticas já existentes.

A proposta foi protocolada em 7 de abril e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques