Crédito coloca na LDO 2017 reciclagem de 34,5 km de ruas

por Assessoria Comunicação publicado 13/09/2017 09h10, última modificação 21/10/2021 07h44

Depois de firmar convênio com o Governo do Paraná para recuperação de 34,5 km de vias públicas em Curitiba, a prefeitura enviou projeto ao Legislativo para incluir esses recursos extras no orçamento da cidade. São R$ 29.491.900,63 provenientes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil) que serão alocados na Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop), dirigida pelo vice-prefeito, Eduardo Pimentel (013.00004.2017).

> Prefeitura pede permissão à Câmara para emprestar R$ 30 mi da Fomento Paraná

Protocolado na Câmara de Vereadores no dia 6 de setembro, um mês depois da cerimônia de assinatura do convênio (leia mais), o crédito adicional especial  destina os R$ 29 milhões para a rubrica “serviços de terceiros pessoa jurídica”, dentro do orçamento da Smop. O “carimbo” é necessário em virtude do dinheiro ter entrado nas contas públicas “como excesso de arrecadação por tendência, na fonte de recursos 459, convênio 6/2017 Seil”.

Enquanto esse remanejamento de caráter técnico valida a operação dentro do orçamento público (Lei Orçamentária Anual), o artigo 3º faz o ajuste necessário na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele incorpora à norma a obrigação de recuperar 34,5 km, dentro do Programa Mobilidade Urbana Integrada, alterando as metas já previstas. Com isso, o Executivo espera reciclar o asfalto de 61 ruas da cidade.

“As vias apresentam severa deterioração do pavimento existente, não comportando mais ações pontuais de manutenção, sendo recomendável a revitalização por meio da técnica de incorporação de cimento e agregados minerais, objetivando compor uma nova camada de base com maior resistência, o que melhora a distribuição da carga aplicada, prolongando sua vida útil e reduzindo custos de manutenção das vias”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

Tramitação
Primeiramente a proposição receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba mas, por se tratar de uma proposta de lei orçamentária, a matéria é submetida a uma tramitação especial e não passa pela Comissão de Legislação. Os créditos adicionais especiais e suplementares tramitam exclusivamente na Comissão de Economia.

Num primeiro momento, os projetos precisam ser admitidos pelo colegiado e vão para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para recebimento de emendas dos vereadores. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para que seja feito o parecer técnico e de mérito sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.

Meta de 122 km
É o segundo projeto enviado pela prefeitura ao Legislativo relacionado à intenção, anunciada pelo prefeito Rafael Greca na Câmara Municipal no dia 2 de agosto, de recuperar 122 km de ruas em Curitiba. Trata-se de autorização, que depende do aval dos vereadores, para o Executivo tomar R$ 30 milhões emprestados da Agência de Fomento do Paraná (005.00313.2017).

Crédito orçamentário
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.

Dessa forma, essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.