Consulta pública sobre contas de 2020 da Prefeitura começa dia 4

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 31/07/2025 10h55, última modificação 31/07/2025 13h45
Documentos são referentes à gestão Rafael Greca, com dados do ano de 2020. Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que será avaliado em definitivo pelos vereadores, é pela regularidade das contas.
Consulta pública sobre contas de 2020 da Prefeitura começa dia 4

Contas de 2020 são referentes à gestão Rafael Greca, na pior fase da covid-19. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

De 4 de agosto a 2 de outubro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) disponibiliza, para consulta pública, a avaliação que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez das contas da Prefeitura de Curitiba referentes ao ano de 2020. A CMC disponibilizou o documento na internet para que, atendendo à legislação, qualquer pessoa interessada em acompanhar o Poder Público possa conferir os dados e ajudar o Legislativo a fiscalizar o Executivo (501.00001.2025). A consulta pública durará 60 dias e depois as Contas de 2020 serão avaliadas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

>> Consulte os documentos das Contas de 2020 da Prefeitura de Curitiba

No acórdão de parecer prévio 7/2025, o TCE-PR se manifestou pela regularidade das contas da Prefeitura de Curitiba em 2020. Trata-se do quarto ano do segundo mandato de Rafael Greca à frente da Prefeitura de Curitiba, quando ele disputou e foi reconduzido à chefia do Poder Executivo até 2024. O relator foi o conselheiro Maurício Requião, que concluiu pela regularidade das contas após a Prefeitura de Curitiba prestar esclarecimentos adicionais ao TCE-PR sobre publicidade institucional e contribuições previdenciárias.  O objetivo da consulta pública é permitir que a população conheça e acompanhe como foram arrecadados e aplicados os recursos públicos da cidade no período.

Pior fase da covid-19, TCE-PR julgou regulares as Contas de 2020 da Prefeitura

A documentação das Contas de 2020 foi recebida oficialmente pela Câmara de Curitiba no dia 30 de julho de 2025, e encaminhada à Comissão de Economia, a quem cabe conduzir o processo de fiscalização das finanças do Executivo. A consulta pública segue o rito estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e pelos artigos 181 a 183 do Regimento Interno da Câmara. Com a abertura do procedimento (501.00001.2025), os vereadores da CMC têm até 150 dias para deliberar sobre a regularidade das contas, com base no parecer prévio emitido pelo TCE-PR.

Na tramitação junto ao TCE-PR, duas questões foram aprofundadas pelo Tribunal: a ausência de pagamento integral de aportes ao fundo previdenciário municipal, e os gastos com publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Após a apresentação de documentos complementares e manifestações da Prefeitura e da Secretaria de Comunicação Social, a maioria das pendências foi considerada sanada, restando como ressalva apenas um gasto residual com impressão de cartilha, segundo o relatório técnico.

Além do parecer do Tribunal de Contas, integram o processo o relatório do controle interno da Prefeitura, certidão de regularidade previdenciária, publicações legais e diversos documentos complementares relativos à execução orçamentária, programas de governo, despesas vinculadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e às metas do Plano Plurianual 2018–2021. Ao final do prazo de consulta, a Comissão de Economia emitirá um parecer conclusivo, com base nas manifestações recebidas e nos documentos analisados.

Entenda a votação das Contas Municipais na Câmara de Curitiba

A Comissão de Economia é formada por vereador Serginho do Posto (PSD), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), vice, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), João Bettega (União), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode) e Zezinho Sabará (PSD).  Um relator será designado para opinar sobre o parecer prévio do TCE-PR. Cabe à comissão opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto comporá um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário.

O plenário avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do TCE-PR. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária à de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora da CMC elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

Se a Comissão de Economia divergir do TCE-PR na análise da prestação de contas, a opinião do colegiado de vereadores só prevalecerá se obtiver em plenário 26 votos ou mais favoráveis à análise feita pelo Legislativo. Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa adotar as conclusões do parecer prévio do TCE-PR na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.