Consórcio de Guardas Municipais da RMC pode aumentar
Se a entrada de Almirante Tamandaré for confirmada, Consórcio das GMs terá 11 municípios. (Foto: Kim Tolentino/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute o projeto de lei do Executivo que ratifica a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba (COIN-GM). A medida formaliza o ingresso do município de Almirante Tamandaré e atualiza o regulamento do colegiado, responsável por integrar ações de segurança pública entre cidades da região (005.00723.2025).
Criado em 2022, o COIN-GM é presidido por representantes do Executivo dos municípios integrantes e promove a cooperação técnica, a capacitação de agentes e o uso compartilhado de recursos e equipamentos das guardas municipais. O consórcio é atualmente composto por Curitiba, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Quatro Barras, São José dos Pinhais e, com a proposta em análise, Almirante Tamandaré. Cada município consorciado tem direito a um voto, independentemente da população.
Com sede em Curitiba, o COIN-GM mantém personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral o seu principal órgão deliberativo. Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Eduardo Pimentel afirma que a ratificação “atende às disposições da legislação federal e consolida as deliberações recentes do grupo, garantindo segurança jurídica e administrativa ao consórcio”
Alterações administrativas incluídas na consolidação
Além da adesão de Almirante Tamandaré, a nova consolidação incorpora ajustes administrativos e de gestão aprovados em assembleias do consórcio em 2024. Entre as principais mudanças estão a criação de funções gratificadas para servidores cedidos e empregados públicos, a instituição de auxílio-alimentação e a definição de data-base anual para reajuste das remunerações, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outra alteração relevante é a revogação da antiga cláusula sobre “licitação compartilhada” baseada na lei federal 8.666/1993, substituída por referência expressa à nova legislação de licitações e contratos administrativos. O texto também prevê que o imposto de renda retido na fonte sobre serviços prestados passe a constituir receita própria do consórcio, reforçando a autonomia financeira da entidade.
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da CMC antes de ir à votação em plenário. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba