Conselho Municipal de Cultura ganha atribuições em projeto de lei

por Assessoria Comunicação publicado 18/06/2019 09h25, última modificação 08/11/2021 08h21

A Prefeitura de Curitiba quer incluir na lei municipal 11.834/2006 duas atribuições ao Conselho Municipal de Cultura, composto por 25 membros, que é a instância de relacionamento entre o Executivo e a classe artística na cidade. O projeto de lei (005.00119.2019), protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 5 de junho, diz que será o conselho a indicar os membros para comporem as Comissões de Mecenato Subsidiado e o Fundo Municipal de Cultura, além de participar das decisões sobre a aplicação de recursos e projetos do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.

“A proposta da nova Lei de Incentivo [de Curitiba] amplia a participação do Conselho Municipal de Cultura no desenvolvimento e execução da lei, inclusive com a previsão da indicação de representantes da sociedade civil pelo conselho, nas Comissões do Fundo Municipal e Mecenato Subsidiado. Com isso, a abrangência das indicações por áreas fica mais ampla, possibilitando desonerar a questão, a cada ano mais difícil, de cadastrar entidades culturais representativas da classe artística, bem como a participação mais efetiva e direta da comunidade”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

“Da mesma forma, o conselho poderá opinar e propor ações dentro do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura, tornando ainda mais democrático e transparente a utilização dos recursos destinados ao fomento via Lei de Incentivo”, acrescenta o documento. “[A inclusão do] inciso XIV fortalece o Conselho Municipal de Cultura por atrelar às decisões do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura ao conhecimento e validação do mesmo, bem como a possibilidade de propor ações e projetos para execução pela Lei de Incentivo”.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.