Conselho de Ética conclui PED 1/2024 com punição à vereadora Maria Leticia

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/04/2024 17h50, última modificação 24/04/2024 08h22
Punição passa a valer após publicação no Diário Oficial do Município. Por seis meses, Maria Leticia estará suspensa da Mesa Diretora e da Procuradoria da Mulher.
Conselho de Ética conclui PED 1/2024 com punição à vereadora Maria Leticia

Vereadora Maria Leticia fala com a imprensa após decisão do Conselho de Ética. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

Nesta terça-feira (23), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, por 6 a 3 votos, declarar a perda de todas as prerrogativas regimentais da vereadora Maria Leticia (PV) por seis meses. Prevaleceu o voto em separado formulado pelo presidente do CEDP, Dalton Borba (Solidariedade), que teve o apoio de Angelo Vanhoni (PT), Bruno Pessuti (Pode), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Zezinho Sabará (PSD). O voto do relator do PED 1/2024, Professor Euler (MDB), pela cassação do mandato da parlamentar, teve o apoio de Jornalista Márcio Barros (PSD) e de Rodrigo Reis (PL).

Com a perda de todas as prerrogativas regimentais, por seis meses a vereadora Maria Leticia será afastada da função de segunda-secretária da Mesa Diretora da CMC, não poderá usar a palavra durante a sessão plenária nos espaços do Pequeno e do Grande Expediente, nem ser designada para relatar proposições nas comissões do Legislativo ou compor eventual Comissão Parlamentar de Inquérito. O CEDP incluiu na lista de suspensões o afastamento de Maria Leticia das funções de Procuradora da Mulher da CMC. Na Mesa, ela será substituída pelo terceiro-secretário, Mauro Bobato (PP), enquanto, na ProMulher, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) assume o papel de procuradora.

O prazo para o cumprimento da punição determinada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar passa a contar somente após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município (DOM). Para que isso aconteça, o autor do voto vencedor, Dalton Borba, deve reduzir a termo seu parecer, feito verbalmente durante a reunião, para que o documento seja enviado à Mesa Diretora da CMC, que determinará sua publicação no DOM. Ainda cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça da decisão do CEDP, no prazo de cinco dias úteis, caso Maria Leticia ou o corregedor, Ezequias Barros (PRD), entendam que a punição desrespeita a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno.

Acidente de trânsito levou Maria Leticia ao Conselho de Ética

A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido na noite de 25 de novembro de 2023, sem vítimas, foi colocada em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que havia indícios de ofensa ao Código de Ética, enquadrando o caso como digno da perda de prerrogativas regimentais.

Considerando que a situação poderia configurar quebra de decoro parlamentar, punível com perda de mandato, o caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética no dia 19 de janeiro. O prazo do processo começou a correr no dia 6 de janeiro, quando Maria Leticia foi formalmente notificada. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência). Os documentos referentes ao PED 1/2024 estão disponíveis para consulta pública (502.00001.2024), exceto aqueles com informações resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após a fase de instrução, o relator Professor Euler viu abuso de autoridade no comportamento da vereadora Maria Leticia naquela noite, 
em razão de ela ter dito a frase “eu sou vereadora, vocês vão se ferrar”, entre outras, aos policiais que atenderam o acidente de trânsito, sem vítimas, no bairro Bigorrilho. Para ele, houve “abuso de prerrogativas [parlamentares]”, com afronta à “honra objetiva do Parlamento”, configurando uma conduta punível com a perda do mandato, conforme previsto no artigo 10, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Depois, em voto separado, Angelo Vanhoni disse que a cassação era um exagero e que a punição adequada, ao reenquadrar a conduta da parlamentar no artigo 8º, inciso III, seria a perda de prerrogativas por três meses. Depois, ele abdicou do parecer, em favor do formulado por Borba, que elevou a suspensão da prerrogativas para seis meses e incluiu o afastamento da Procuradoria da Mulher.

"Estou aborrecida com a decisão do Conselho de Ética", diz Maria Leticia 

"A minha defesa já comprovou que eu não tentei fugir do local, que eu não estava embriagada e que eu não desacatei os policiais. Considerando esses fatos, é óbvio que eu estou muito aborrecida com a decisão do Conselho de Ética, porque eu entendo que eles tomaram uma decisão misógina. Eu sou mulher. Quantas mulheres vocês viram sentadas no Conselho discutindo esse assunto. Não viram nenhuma. Ele é composto de homens. Temos, com clareza, um recorte de gênero. Eu sofro, sim, aqui, uma violência política. Acho que o resultado foi injusto. É preciso que as pessoas passem a repensar essas penalizações, que contra as mulheres são sempre extremamente severas", disse Maria Leticia, à imprensa, após a reunião que decidiu pela punição ao seu mandato.

"O que foi discutido na Câmara Municipal foi uma questão de decoro parlamentar, então, em relação a isso, eu estava no meu momento privado, era o meu carro, não era o carro da Câmara, na data eu não representava [oficialmente] a Câmara, era meu momento de lazer, logo entendo que não tenho que responder por [quebra de] decoro parlamentar, em face de não ter cometido nenhum. Eu participei do acidente, nunca neguei a minha responsabilidade nele, estou cumprindo com todas as determinações judiciais. Acho que há um exagero na avaliação do Conselho", continuou a vereadora Maria Leticia, fazendo críticas ao relator, Professor Euler. "Evidentemente, eu cometi um equívoco. Eu admito que cometi uma falha, mas não para uma cassação [de mandato], e nem sequer para essa suspensão dos meus direitos como vereadora", protestou. 

"Houve um acidente de trânsito provocado pelo uso intoxicante de medicamento, por um período muito longo. Eu deveria ter revisto as doses com o meu médico, porque, na época, eu não me sentia bem com o tratamento, mas acabei prolongando a minha consulta. Apesar de ser médica, não é a minha especialidade, eu sou ginecologista e médica legal, eu não conhecia os riscos do uso do medicamento. Sem falar do trauma que sofri do acidente, da concussão, que causa distúrbios cognitivos, de dificuldade de marcha e de fala", continuou, à imprensa. Respondendo à imprensa sobre o desacato, negou que tenha utilizado do cargo para se livrar da situação. "Eles deveriam ter me dado atendimento à saúde, não ter me prendido. Vocês chamam esse momento que eu tive com os policiais de desacato, eu chamo de desabafo", disse Maria Leticia. "Me mostre um vídeo que eu falei que era vereadora, eu mesma nunca falei, ficaram sabendo por terceiros".

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