Comissões poderão fazer indicações para honrarias e prêmios, prevê projeto

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 07/04/2022 13h12, última modificação 07/04/2022 13h12
Honrarias da Câmara possuem regramento específico. Proposta é que comissões também possam fazer uma indicação.
Comissões poderão fazer indicações para honrarias e prêmios, prevê projeto

Comissões poderão fazer indicações para honrarias e prêmios. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei complementar que pretende alterar a normativa que versa sobre as honrarias e os prêmios concedidos pelo Legislativo da capital. De acordo com a proposta, do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), ficariam as comissões permanentes da Câmara autorizadas a indicar uma pessoa ou entidade, que tenham se destacado em sua área de atuação, para o recebimento da honraria, conforme o tema pertinente do colegiado (002.00003.2022).

De acordo com o texto, a possibilidade da indicação se daria pelo acréscimo de dispositivo no artigo 4º da lei complementar 109/2018, que define as diretrizes para a concessão das premiações. Segundo a proposta, as comissões permanentes poderiam, através de votação por maioria simples, escolher e representar uma das temáticas mencionadas na norma. Nesse caso, cada colegiado poderia indicar apenas um único nome, seguindo as mesmas regras e cronograma dos mandatos parlamentares.

Na avaliação do vereador Márcio Barros, as comissões permanentes possuem grande atuação junto à comunidade, conforme o foco de trabalho de cada uma. “Dessa forma, com a presente alteração, poderão contemplar indicados dentro das suas esferas de atuação, trazendo grande prestígio aos homenageados”, justifica o vereador. Como exemplo, Barros afirma que a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública poderia fazer uma indicação ao Prêmio Pablo Neruda, de Direitos Humanos. Da mesma forma, a Comissão de Meio Ambiente poderia apontar alguém para o Prêmio Ecologia e Ambientalismo.

Em 2018, a Câmara Municipal promoveu uma reforma na legislação referente às honrarias, juntando todas em uma única normativa. Nessa lei é prevista, por exemplo, a possibilidade de que 2/3 dos vereadores possam indicar a concessão de uma das honrarias, por meio da Mesa Diretora, para atender “situação inusitada ou de destaque para a cidade”, respeitando as exigências elencadas na legislação.

Tramitação

O projeto de lei complementar encontra-se na Procuradoria Jurídica (Projuris) para recebimento de instrução. Após esse processo, será encaminhada para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposta segue para outras comissões da Casa, indicadas pela CCJ de acordo com o tema. Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada e sancionada, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.