Comissão Processante avalia prosseguimento de denúncia contra vereadora

por Assessoria Comunicação publicado 14/09/2017 16h30, última modificação 21/10/2021 07h51

A Comissão Processante instalada para apurar se Katia Dittrich (SD) quebrou o decoro parlamentar se reúne nesta sexta-feira (15), às 15h, no subsolo do Palácio Rio Branco, para avaliar o parecer do relator, Osias Moraes (PRB), sobre o prosseguimento ou não da denúncia, protocolada no dia 15 de agosto. Se o entendimento for pelo arquivamento do processo, a decisão será submetida ao plenário. Caso contrário, o colegiado dará continuidade à apuração, com a depoimento da denunciada e das testemunhas, sem a consulta aos demais vereadores.

Na sessão de 22 de agosto, o plenário acatou a abertura da Comissão Processante para investigar a denúncia contra Katia (leia mais). Além de
Osias Moraes (PRB), foram sorteados Cristiano Santos (PV), eleito presidente, e Toninho da Farmácia (PDT). O rito, que pode levar à cassação do mandato da parlamentar, é determinado pelo decreto lei 201/1967. Na semana passada, a vereadora apresentou sua defesa prévia, em que alega inocência.

Até agora, o processo está na fase de análise prévia. Se as investigações prosseguirem, começará a etapa de instrução, na qual são coletados documentos e ouvidas as partes e testemunhas. Quando tiver os dados à mão, a comissão elabora um parecer, que é submetido ao acusado para que, por escrito, se defenda novamente, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou sua aplicação.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um”. Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Para a cassação, são necessários os votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – ou seja, de 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.