Comissão Executiva atualiza regras para uso do banco de horas

por Assessoria Comunicação publicado 14/12/2017 08h30, última modificação 25/10/2021 07h37

Um ano e meio depois de a Câmara Municipal de Curitiba instituir o banco de horas para os servidores efetivos do Legislativo, a Comissão Executiva apresentou um projeto de resolução (004.00005.2017) alterando algumas das regras que hoje delimitam o acúmulo de horas positivas, de negativas, a fruição dessas horas e os critérios para desconto em folha das faltas. A iniciativa foi protocolada no dia 5 de dezembro.

Hoje o funcionamento do banco de horas é regrado pela resolução 4/2016 e não faz menção expressa às horas trabalhadas além da jornada normal. Com a atualização, o procedimento passaria a ser descrito e limitado a até 40% da jornada semanal. Por exemplo, considerando os servidores efetivos que cumprem jornada de 40 horas semanais, fica autorizado o acúmulo de 16 horas positivas.

Antes, todo registro positivo no banco de horas, ainda que de poucos minutos, necessitava da autorização por escrito do chefe do servidor. Isso será modificado com o novo limitador, passando a ser necessária a “convocação” somente em ocasiões extraordinárias. Um desses casos é quando a administração julgar necessária a realização de jornada complementar: acima dos 40%, desde que inferior a “duas vezes o número de horas da jornada semanal”.

A inclusão das horas positivas no banco, quando provenientes de horários especiais, serão bonificadas. Horas a mais realizadas entre 5h e 7h30, e entre o término da jornada e às 22h, terão acréscimo de 50%. Acréscimo de 100% só para trabalho aos fins de semana, feriados, ou entre 22h e 5h do dia seguinte.

O mesmo limite de 40% é aplicado às horas negativas, ficando estabelecido que faltas superiores a esse montante não poderão ser repostas via banco de horas, sendo descontadas em folha. “O saldo de horas negativas apuradas até o encerramento de cada sessão legislativa, deverá ser compensado até o dia 31 de março do exercício seguinte ou até a exoneração, demissão ou aposentadoria, sendo que as horas não compensadas até este prazo e não cobertas por horas inscritas em banco de horas acarretarão em desconto na remuneração do servidor”, diz o projeto de resolução.

O projeto proíbe o registro de banco de horas aos servidores dispensados do Registro Eletrônico de Ponto (REP), como é o caso da Procuradoria Jurídica, bem como aos servidores que estejam em viagem a serviço da Câmara, salvo se o deslocamento ocorrer em dia não útil. Participação em eventos e treinamentos com autorização da instituição, consultas médicas com atestado e outros afastamentos legais, desde que lançados no sistema de controle, serão considerados ausências justificadas.