Comissão Executiva apresenta nova regulamentação à Escola do Legislativo

por Claudia Krüger — publicado 05/01/2022 07h30, última modificação 19/01/2022 19h10
Entre novidades está o Conselho Deliberativo, o qual deverá decidir sobre diretrizes para a Escola.
Comissão Executiva apresenta nova regulamentação à Escola do Legislativo

Escola do Legislativo, órgão de formação e educação para servidores e vereadores, ganha nova regulamentação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de resolução que regulamenta o funcionamento da Escola do Legislativo, órgão interno cuja função é gerenciar as ações de aperfeiçoamento de servidores e vereadores e de aproximar a Câmara da sociedade em geral. Criada em 2013, a Escola ganhará agora novo regramento, deixando sem efeito sua regulamentação anterior (4/2015).

A resolução é uma iniciativa da Comissão Executiva da Casa, formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL), primeira-secretária, e Professora Josete (PT), segunda-secretária (004.00006.2021). Entre os objetivos da Escola está a valorização humana por meio de cursos, eventos e atividades fundamentados em princípios constitucionais e dos direitos humanos. Além disso, busca formar servidores e vereadores na sua ambientação inicial e organizacional.

Entre as atribuições da Escola do Legislativo, a proposta elenca a formulação de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento de servidores e vereadores. O objetivo é oportunizar formação profissional permanente ao público interno, subsidiando-o para a execução das atividades legislativas e administrativas, conforme temas de interesse da Câmara Municipal. Com isso, quase 600 pessoas que trabalham na Casa devem ser atendidas.

Também são especificadas atividades voltadas à população em geral, com educação para a cidadania e formação política, podendo ser estabelecidas parcerias com escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos. A Escola do Legislativo ainda promoverá a aproximação de estudantes à Câmara, com ações que proporcionem a vivência na dinâmica legislativa, além da ampliação dos conhecimento sobre a importância da política em uma sociedade democrática.

Outra inovação na regulamentação da Escola é a criação de um Conselho Deliberativo, o qual terá autonomia pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação dos programas e atividades do órgão. Este conselho deverá ser formado por um vereador indicado pelo presidente da Casa, pelo gestor da Escola, pelo Ouvidor do Legislativo e pelo diretor do Departamento de Administração e Finanças, do Departamento de Processo Legislativo e da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos.

De acordo com a justificativa da proposta, a Escola do Legislativo deverá ter mecanismos que fortaleçam seus objetivos e que integram à política de modernização da Casa, buscando valorizar seu corpo funcional e dar mais eficiência ao serviço público. “As ações a serem implementadas pela Escola do Legislativo estão voltadas, mediante gestão participativa, ao efetivo exercício da cidadania, albergando o público externo no implemento de conhecimentos”, destaca a Comissão Executiva.

A resolução não apresenta impacto orçamentário à Câmara, tendo em vista que sua estrutura organizacional e recursos próprios já estão previstos em legislação específica. Caso aprovada pelo plenário, a norma entra em vigor assim que publicada no Diário da Câmara.

Tramitação

Com a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária do dia 15 de dezembro de 2021, o texto segue para a análise e instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, entra em vigor na data da publicação no Diário da Câmara.