Comissão de Saúde libera três projetos para votação na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/05/2025 14h35, última modificação 14/05/2025 14h42
Os vereadores da Comissão de Saúde se reuniram após a sessão da Câmara de Curitiba. Projetos são Declarações de Utilidade Pública.
Comissão de Saúde libera três projetos para votação na Câmara de Curitiba

Reunião da Comissão de Saúde foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Três pedidos de Declaração de Utilidade Pública foram liberados para votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta quarta-feira (14), após os vereadores da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social validarem a documentação anexada aos projetos de lei. A reunião, realizada após a sessão plenária, foi presidida por Sidnei Toaldo (PRD) e contou com Meri Martins (Republicanos), vice, Lórens Nogueira (PP) e Toninho da Farmácia (PSD) na deliberação dos projetos de lei na pauta do colegiado.

A Comissão de Saúde avalizou a concessão da Declaração de Utilidade Pública para o Instituto Magia Solidária (014.00009.2025), criado em 2024, com foco em voluntariado e assistência social, distribuindo cestas básicas a 100 famílias mensalmente e realizando atividades com crianças de comunidades vulneráveis. Também para a Sociedade Espiritualista e Instituição Religiosa de Umbanda Casa da Vó Toninha (014.00050.2024), em razão da presença no Capão da Imbuia, com distribuição de alimentos a pessoas em vulnerabilidade social e atendimento terapêutico.

O outro projeto é uma correção na lei municipal 15.150/2017, que declarou de Utilidade Pública a organização Missão Acolher, cujo nome foi atualizado para Casa de Apoio Atos de Amor (015.00003.2024). Para que a certificação não perca a validade, ainda na legislatura passada, Sidnei Toaldo e Ezequias Barros pediram que a Câmara de Curitiba alterasse a norma, para refletir a conjuntura atual da organização. A reunião da Comissão de Saúde foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.

Emitida pela CMC, a Utilidade Pública serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público. A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. A inclusão dos projetos para votação em plenário é uma decisão do presidente da CMC, que pode consultar as lideranças partidárias para a composição da Ordem do Dia.