Comissão de Saúde é contrária à alteração da Lei Antifumo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/08/2023 08h30, última modificação 23/08/2023 17h34
O parecer do colegiado, no entanto, é apenas orientativo ao plenário.
Comissão de Saúde é contrária à alteração da Lei Antifumo

As reuniões da Comissão de Saúde são quinzenais, às quartas-feiras, após a sesssão plenária. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Após a sessão plenária desta quarta-feira (23), o colegiado de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu para avaliar três propostas de lei. Destaque da pauta, o projeto que amplia o alcance da Lei Antifumo (lei municipal 13.254/2009), com intuito de banir o uso de todos os tipos de cigarros eletrônicos dos lugares fechados, recebeu parecer contrário do colegiado. A reunião foi transmitida ao vivo pelo YouTube do Legislativo. 

O projeto de lei (005.00006.2023) é de autoria de Tico Kuzma (PSD). No artigo 1º, ele quer, na proibição dos produtos fumígenos vigente, incluir todos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) - “cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas”, assim como impedir a colocação de cinzeiros dentro de espaços fechados. No artigo 2º, o parlamentar pede que as placas informativas passem a informar também o banimento do cigarro eletrônico.

“O Instituto Nacional do Câncer tem alertado repetidamente que o risco de iniciação ao tabagismo é significativamente maior entre usuários de cigarro eletrônico, levando as pessoas ao consumo tradicional da nicotina, que causa dependência. A sociedade não pode retroceder, de forma alguma, no combate aos produtos fumígenos”, diz Kuzma, na justificativa do projeto de lei.
Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde mostra que Curitiba foi a segunda capital com mais fumantes do Brasil em 2021 (11,29% da população adulta), atrás somente de Campo Grande (14,46%). 

Em junho, o projeto de lei foi encaminhado pela comissão para o Executivo, para que se manifestasse sobre seu teor. Na ocasião, o parecer por mais informações, para que o texto fosse enviado à Prefeitura de Curitiba, foi dado por Alexandre Leprevost (Solidariedade). No voto, o vereador apontou a importância de o Executivo se manifestar sobre a real necessidade de alteração da lei em vigor “que já prevê toda a proposta apresentada”. 

Na reunião desta quarta, o relator emitiu parecer contrário à iniciativa sob o argumento de que a atual legislação já é eficiente quando se trata da proibição dos dispositivos eletrônicos. “Portanto, conforme amplamente demonstrado que já resta atendida pela legislação vigente a proibição dos DEFs, o projeto não traz novidade normativa e eficiência prática”, ressaltou. 

O parecer do colegiado, no entanto, é apenas orientativo ao plenário, já que a única comissão permanente com o poder de arquivar projetos de lei na Câmara de Curitiba é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da Saúde, a matéria também passou pelo crivo da CCJ e da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, e de ambas, recebeu pareceres favoráveis. Agora, o projeto está pronto para ser votado em plenário. 

Além da iniciativa de Kuzma, outras duas foram analisadas, e aprovadas, pela Comissão de Saúde, estando também aptas para serem incluídas na ordem do dia. São elas as Declarações de Utilidade Pública Municipal ao Grupo Mãos Unidas Solidárias (014.00031.2023), de Herivelto Oliveira (Cidadania); e ao Projeto União Solidária (014.00011.2023), apresentada por Jornalista Márcio Barros (PSD). 

O colegiado

A função da Saúde é exarar parecer sobre matéria atinente à saúde e à assistência social em geral, à higiene e à profilaxia sanitária, à assistência sanitária, à alimentação, à nutrição. Além de Alexandre Leprevost, presidente, também são membros da comissão: João da 5 Irmãos (União), vice-presidente; Noemia Rocha (MDB), Oscalino do Povo (PP) e Pastor Marciano Alves (Solidariedade). As agendas deste colegiado são quinzenais, às quartas-feiras, e acontecem sempre após a sessão plenária.