Comissão de Economia debate IPTU em reunião na próxima quarta-feira

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 11/11/2022 16h55, última modificação 11/11/2022 17h09
O projeto de revisão do IPTU foi enviado em regime de urgência e deve ser votado até 5 de dezembro.
Comissão de Economia debate IPTU em reunião na próxima quarta-feira

Comissão de Economia analisa, na próxima quarta-feira, revisão da Planta Genérica de Valores de Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Na próxima quarta-feira (16), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização irá discutir a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis da cidade e os impactos disso na cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O projeto foi enviado ao Legislativo em regime de urgência e deve ser votado até o dia 5 de dezembro (002.00008.2022). A reunião acontece a partir das 14h, no Palácio Rio Branco. 

A proposta de lei complementar elaborada pela Prefeitura de Curitiba não aumenta as alíquotas do IPTU, mas como ela altera a PGV, o imposto cobrado da população passará por mudanças. Isso acontece em razão de a Planta Genérica estabelecer os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município (valor venal), que são a base de cálculo do IPTU e da taxa de lixo. 

Ao divulgar o projeto nos canais oficiais, o Executivo informou que, com a nova PGV, 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% terão variação limitada a 30%”. Isso acontece porque a prefeitura criou um sistema com critérios e alíquotas diferentes das atuais, baseado na nova Lei de Zoneamento, incluindo um pacote de limitadores, para evitar uma variação brusca da cobrança do IPTU e da taxa de lixo. 

A pauta completa da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). A reunião pode ser acompanhada ao vivo pelo YouTube da CMC. 

Urbanismo
Também na quarta-feira, às 8h, em reunião remota, a Comissão de Urbanismo analisa o projeto do Executivo que pretende acrescentar, na lei 11.095/2004, que a isenção das taxas cartoriais não se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas (005.00075.2022). Segundo o Executivo, isso irá reduzir os riscos fiscais decorrentes de controvérsias e “aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”. Com o parecer positivo de Economia, a proposta segue para a análise de Serviço Público.

De acordo com a prefeitura, a redação atual do artigo 6º da lei municipal 11.095/2004 tem gerado controvérsias no âmbito judicial quanto à extensão da isenção de pagamentos de emolumentos às sociedades de economia mista e às empresas públicas. A norma regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo citado, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios.

A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e à empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa. A isenção citada continua valendo para a construção de edifícios públicos; obras da união, estado e município; e obras de instituições públicas quanto à sua sede própria. 

A pauta completa da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). A reunião pode ser acompanhada ao vivo pelo YouTube da CMC.