Com emenda, Dia de Combate ao Feminicídio é aprovado em 2º turno

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 02/03/2021 14h12, última modificação 02/03/2021 14h12
Com a aprovação de uma emenda, o projeto de lei de Zezinho Sabará precisa passar por nova votação nesta quarta-feira, antes de seguir para sanção.
Com emenda, Dia de Combate ao Feminicídio é aprovado em 2º turno

Emenda aprovada pelos vereadores tem objetivo de evitar qualquer questionamento quanto à legalidade do Dia de Combate ao Feminicídio em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Depois de ter sua votação adiada por uma sessão plenária, nesta segunda-feira (1º), a proposta de lei que faz da data de 25 de novembro o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na sessão remota desta terça-feira (2) em segundo turno. Antes de ser sancionado, no entanto, o texto precisa passar por uma terceira e última votação, em redação final, após ter sido alterado a partir da votação de uma emenda modificativa. 

De iniciativa de Zezinho Sabará (DEM), a matéria passou pelo primeiro turno no dia 22 de fevereiro, após quase duas horas de debate em que vereadores se dividiram sobre a legalidade da iniciativa. Ontem, o texto chegou a entrar na pauta em segunda votação, mas Professora Josete (PT) pediu o adiamento da discussão para que tivesse tempo para recolher assinaturas para uma emenda ao projeto, para garantir “que a data proposta não seja confundida com uma data comemorativa”. Hoje, na segunda votação, a matéria recebeu 31 votos favoráveis, 2 contrários (de Indiara Barbosa e Amália Tortato, do Novo) e 3 abstenções (de Eder Borges e Professor Euler e de Jornalista Márcio Barros, todos do PSD).

O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser instituído em 25 de novembro, vai coincidir com o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com a matéria (005.00082.2020), a Prefeitura de Curitiba poderá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, ampliar a divulgação de informações voltadas à prevenção do crime, além de promover eventos e campanhas de conscientização. À sociedade civil organizada, o texto também sugere a realização de atividades para alertar a população e combater o feminicídio.

Reforço da legalidade
A emenda modificativa 314.00002.2021 passou pela CMC com 31 votos “sim”, o voto contrário de Eder Borges e as abstenções de Tortato, Indiara e Márcio Barros. O texto altera parte do artigo 1º do projeto de lei, estabelecendo que o dia 25 de novembro será instituído como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio em Curitiba para “a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação deste tipo de violência contra a mulher, em consonância com a política da Organização das Nações Unidas relativa ao tema”.

Ao defender sua aprovação, Professora Josete, uma das autoras da emenda, explicou que o objetivo é evitar qualquer questionamento quanto à legalidade da iniciativa de Zezinho Sabará. A vereadora lembrou que está em vigor a lei municipal 12.670/2008 que proíbe, em Curitiba, “a instituição de data comemorativa no Município quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal”, norma esta que foi citada no debate em primeiro turno.

“Se trata de um dia que tem o objetivo de levar à reflexão sobre o feminicídio, que está tão presente no nosso cotidiano. Todos os dias nós vemos na imprensa algo acerca do feminicídio ou de alguma forma de violência voltada à questão de gênero, violência contra as mulheres. Ainda temos uma sociedade patriarcal, que pensa que as mulheres têm que se subordinar aos homens e isso se reflete no dia a dia, na vida familiar, no interior das casas, nas relações entre homens e mulheres, fazendo com que haja essa violência, que muitas vezes é simbólica, mas que em grande parte das vezes se torna física, psicológica e que leva ao feminicídio”, destacou Josete. “A emenda é importante porque corrige qualquer má interpretação da lei. O tema é importantíssimo, porque [o feminicídio] é uma preocupação de todos, mulheres, homens, toda a sociedade”, complementou o autor do projeto.

Além de Professora Josete, também assinaram a emenda modificativa os vereadores Carol Dartora (PT), Hernani (PSB), Jornalista Márcio Barros, Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Mauro Bobato (Pode), Noemia Rocha (MDB), Pier Petruzziello (PTB), Professor Euler, Renato Freitas (PT), Serginho do Posto (DEM) e Sidnei Toaldo (Patriota). Antes de estar pronta para sanção, a proposta de Zezinho Sabará precisa passar por nova votação, em redação final, na sessão ordinária desta quarta-feira (3).   

Vagas especiais para a PcD
Com 34 votos favoráveis, o plenário aprovou, em redação final, o projeto de lei de Mauro Bobato (Pode) que pretendia incluir o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas vagas de estacionamento, embarque e desembarque reservadas à pessoa com deficiência (PcD). O texto passou por uma terceira e última votação porque foi alterado nesta segunda-feira (2), na votação em segundo turno por meio de uma emenda substitutiva.

A redação final da proposta 005.00143.2018 corrige a ementa da lei municipal 10.592/2002, que regulamenta a “obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acesso à Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências”; e altera três artigos da norma. As mudanças feitas no substitutivo geral, aprovado na votação em primeiro turno, corrigiram a disposição da aplicação dos símbolos referentes às demais pessoas portadoras de deficiência

No artigo 1º, foram acrescentados dois parágrafos, determinando que todos os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público são obrigados a utilizar o símbolo internacional de acesso, que abrange as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou transtorno do espectro autista; e são autorizados a fixar placas informativas para complementar informações relacionadas ao símbolo internacional de acesso, com os símbolos de todas as deficiências acima. Nos artigos 2º e 3º foram feitas mudanças técnico-legislativas.

Agora, a iniciativa está pronta para sanção do prefeito Rafael Greca. Conforme o projeto, as alterações na lei 10.592/2002 entrarão em vigor 180 dias após a data da publicação da lei no Diário Oficial do Município.