Com 5G no horizonte, Câmara de Curitiba debate nova Lei de Antenas

por José Lázaro Jr. — publicado 27/01/2022 17h21, última modificação 27/01/2022 17h21
Iniciativa é da bancada do Novo, formada por Amália Tortato e Indiara Barbosa, com base em sugestão da Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).
Com 5G no horizonte, Câmara de Curitiba debate nova Lei de Antenas

Atual Lei das Antenas é de 2013, que foi a época da implantação do 4G. (Foto: Arquivo/CMC)

As vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, do Novo, protocolaram, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta de uma nova Lei de Antenas para a capital do Paraná. Elas argumentam que a implantação da rede 5G demandará mudanças na lei municipal 14.354/2013, julgada antiquada pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel), que contribuiu com sugestões para o projeto de lei (005.00293.2021).

Por exemplo, a lei em vigor regulamenta a instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETRs), enquanto a nova proposta prevê, além das ETRs, as ETRs móveis e as ETRs de pequeno porte. A nova Lei de Antenas, como são chamadas popularmente as estações, tem mais de 100 itens, distribuídos em 23 artigos. “A lei anterior preparou terreno para o 4G, logo é chegado o tempo de abrirmos caminho para o 5G”, defendem Amália Tortato e Indiara Barbosa.

A nova Lei das Antenas altera a norma anterior e o decreto municipal 989/2019, que também trata do setor. Neste, são previstas várias regras de instalação das antenas, com critérios de recuo, alturas mínima e máxima e afastamento mínimo da divisa dos lotes de 2,5 metros. No projeto das vereadoras do Novo, há apenas a indicação do recuo da divisa não ser inferior a 1,5 metro.

“A Abrintel apontou que os valores de recuo hoje exigidos por meio do decreto são elevados e podem inviabilizar a implantação de torres, principalmente nos bairros periféricos da cidade, o que tende a agravar a exclusão digital da população mais pobre. Por isso, decidimos seguir os padrões de recuo recomendados pela Anatel, em sua tentativa de unificação nacional da disciplina da matéria”, justificam as autoras.

No projeto, não há restrição de edifícios nos quais as ERTs possam ser instaladas, prevendo inclusive o uso dos prédios públicos para a ampliação da cobertura, com a possibilidade de contrapartida das operadoras em serviços para o Município. Se não houver supressão de vegetação para a instalação, serão exigidos requerimento, projeto executivo, contrato social da operadora, documento do imóvel, ARTs correspondentes e declaração do Comando da Aeronáutica.

“A legislação atual apresenta entraves burocráticos que podem ser eliminados sem prejuízo à paisagem urbanística de Curitiba, tais como processos com etapas desnecessárias, prazos sem consequências e outros empecilhos, que por consequência geram perda de agilidade e dispêndio de recursos humanos no processo de liberação, por parte do Município, da atividade de instalação de infraestrutura de telecomunicações”

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.