Projeto dá opção ao atestado médico para ingresso em academias de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 27/01/2022 12h18, última modificação 27/01/2022 12h18
A ideia é que o questionário PAR-Q também seja aceito na matrícula. Projeto é de Marcelo Fachinello e altera a lei municipal 13.559/2010, que passou a exigir o atestado médico.
Projeto dá opção ao atestado médico para ingresso em academias de Curitiba

Pessoas que ingressam em academias de ginástica teriam uma opção ao atestado médico de aptidão. (Foto: Arquivo/CMC)

“Embora o atestado médico seja documento hábil para a comprovação de aptidão para a prática de atividades físicas, a legislação de Curitiba acaba se mostrando defasada, pois elimina a possibilidade de utilizar também o questionário PAR-Q, que é um documento técnico aceito no mundo todo”, defende Marcelo Fachinello (PSC). O vereador é autor do projeto de lei  tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que quer validar o PAR-Q como opção para o ingresso nas academias de ginástica da capital (005.00285.2021).

Sigla em inglês para Physical Activity Readiness Questionnaire, o questionário PAR-Q consiste em uma série de sete perguntas. Elas avaliam o histórico médico do interessado em praticar atividades físicas na academia, se sente dores no peito, perda de consciência ou tontura, ou problema articular que pode ser agravado com exercícios, por exemplo. Somente se todas as respostas forem negativas é que o candidato será considerado apto, valendo esse documento, assinado por um profissional de Saúde qualificado, como substituto para o atestado médico de aptidão física. 

Hoje, o artigo 1º da lei municipal 13.559/2010 coloca como exigência, no ato da matrícula, a apresentação do atestado. Fachinello sugere uma nova redação, colocando o questionário PAR-Q como opção, e limitando seu uso a pessoas com idade entre 18 e 60 anos. “Por se tratar de documento técnico amplamente difundido e utilizado pelos profissionais de saúde do mundo todo, entende-se ser necessária a atualização legislativa, com a finalidade de promover a simplificação e desburocratização desse setor tão importante para Curitiba”, reitera o vereador.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.