CMC sugere loteria municipal para custeio do transporte público

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/08/2022 18h05, última modificação 04/08/2022 12h08
Indicações ao Executivo também trataram do funcionalismo e da desburocratização, entre outras áreas.
CMC sugere loteria municipal para custeio do transporte público

Proposição diz que a loteria pública poderia reduzir o valor da passagem. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na capital paranaense, fazer aquela fezinha, nas casas lotéricas, pode ganhar mais uma opção. Com a justificativa de auxiliar o custeio do transporte público, sugestão ao Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta quarta-feira (3), propõe a criação de uma loteria municipal (205.00229.2022). 

A proposição diz que o serviço poderia ser implementado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento ou, ainda, na condição de concessão, permissão ou organização credenciada. A ideia é que a arrecadação com as apostas, descontados os valores das premiações e com a gestão da loteria, sejam destinados ao subsídio do transporte público de Curitiba. 

Para o autor da indicação, Professor Euler (MDB), a medida poderia ajudar a reduzir o custo da passagem – hoje, o valor pago pelo usuário é de R$ 5,50. No fim do primeiro semestre, outra sugestão da CMC tratou da regulamentação da lei que já autoriza o Município a explorar a publicidade nos ônibus. “Ideias para a gente minimizar o déficit do serviço público municipal são sempre bem-vindas, comentou Amália Tortato (Novo), autora da proposição acatada anteriormente. 

Os vereadores avalizaram, nesta manhã, oito indicações. Também foi debatida sugestão para que a Prefeitura de Curitiba adote um sistema de avaliação dos servidores com cargos em comissão (205.00225.2022). O autor, Euler, lembrou o projeto, aprovado no fim de junho, que alterou as regras da avaliação dos funcionários efetivos. Na discussão da proposta, Professora Josete (PT) defendeu o diálogo com os sindicatos que representam a categoria. Conforme Dalton Borba (PDT), a sugestão atende ao princípio constitucional da eficiência administrativa. 

Área tributária
A desburocratização tributária foi mote de três indicações ao Executivo. A proposta, em uma delas, é unificar os sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e da Prefeitura de Curitiba, para evitar que as organizações da sociedade civil precisem encaminhar, em prestações de contas diferentes, as mesmas certidões (205.00242.2022). 

As outras duas sugestões dispõem sobre a ampliação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT), que no Município atualmente é de 90 dias e passaria a ser de 180 dias, assim como é adotado na esfera federal (205.00243.2022), e para que o sistema de parcelamento de débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) seja ofertado em plataforma online, com um prazo mais “razoável” para o pagamento das guias (205.00245.2022).   

As três proposições partiram de Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo. Segundo a primeira vereadora, as demandas foram levantadas junto à população, com o objetivo de simplificar e desburocratizar as atividades da sociedade civil e dos empresários. Outra queixa bastante ouvida, relatou, foi a carga tributária elevada. 

Restaurante popular
Indicação apoiada em plenário sugere a instalação de um restaurante popular na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), próximo ao terminal do bairro ou na região da Vila Verde (205.00240.2022). “Como está muito caro [a alimentação], hoje, viabilizaria pelo menos uma refeição por dia, com dignidade, às pessoas”, explicou o autor, Toninho da Farmácia (União). Ele recebeu o apoio de Zezinho Sabará (União). 

Outras indicações acatadas pela CMC, sem discussão, propõem fixar a velocidade máxima nas ruas de Curitiba em 40 km/h ou 60 km/h (205.00227.2022) e alterar o itinerário do ônibus madrugueiro Petrópolis/Solitude (205.00244.2022). As iniciativas foram apresentadas, respectivamente, por Flávia Francischini e João da 5 Irmãos, ambos do União. 

Votadas em turno único e de maneira simbólica (sem o registro no painel eletrônico), as indicações são uma manifestação legal dos vereadores, referendadas em plenário, mas não são impositivas. Cabe ao Executivo avaliar e acatar, ou não, as propostas.

Restrições eleitorais
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Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).