CMC rejeita projeto de lei para regulamentar uso do recuo frontal

por Fernanda Foggiato — publicado 30/11/2020 14h40, última modificação 30/11/2020 16h08
Proposta tinha como justificativa dar segurança jurídica aos setores de gastronomia e de eventos.
CMC rejeita projeto de lei para regulamentar uso do recuo frontal

Lei para regulamentar uso recuo frontal foi rejeitada com 16 votos contrários e 12 favoráveis. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão desta segunda-feira (30), o projeto de lei que pretendia regulamentar o uso do recuo frontal por restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras e estabelecimentos similares. A matéria previa o fechamento e a cobertura do espaço entre o imóvel e a calçada para a colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis, mediante autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo (005.00043.2019, com o substitutivo 031.00060.2020). A iniciativa era de Felipe Braga Côrtes e de Professor Euler, ambos do PSD.

Tanto a redação original quanto o substitutivo assinado por Braga Côrtes tiveram 16 votos contrários e 12 favoráveis. Também foi colocado em pauta e recebeu o mesmo número de votos proposição assinada por diversos vereadores, por iniciativa de Dr. Wolmir Aguiar (Republicanas), apresentada no ano passado (031.00056.2019).

Com a rejeição em plenário, o projeto será arquivado. Em 10 de novembro, a votação da matéria havia sido adiada por cinco sessões. Na última quarta-feira (25), foi pedido um novo adiamento, por mais duas sessões, para análise do novo substitutivo, que incluiu as panificadoras na proposta de lei. 

Segundo Braga Côrtes, a proposição incluiu no texto, de maneira expressa, as panificadoras. Ele voltou a defender que o decreto “pode ser extinto de uma hora para outra”, deixando o segmento sem uma normatização. De acordo com ele, a ideia era dar segurança jurídica ao setor, por meio de uma lei “que possa dar definitivamente a condição de uso do recuo, com um decreto regulamentando quais seriam os critérios e materiais utilizados”. “Quero deixar bem claro que é o recuo de cinco metros [entre a edificação e o passei], e não o uso de mesas e cadeiras na calçada”, ressaltou.

“A função de líder muitas vezes é complexa. Nós temos que sustentar aquilo que a cidade exige, com muita técnica e tranquilidade, sem muitas vezes podemos fazer o que vocês fazem muito bem, que e a política para o setor”, disse Pier Petruzziello (PTB) sobre o encaminhamento contrário. “Já existe sim um decreto [de junho passado]. Um decreto muito bem construído, inclusive com o setor.”

Segundo o líder do prefeito na CMC, “o que Curitiba proíbe e vai continuar proibindo é a construção na frente do recuo [no espaço da calçada]”. Outra justificativa é que o Zoneamento da capital dispõe sobre o uso do recuo frontal. “Eu não acredito que por conta do recuo as pessoas estão tendo dificuldades econômicas”, continuou. Para o vereador, os autores do projeto querem “carimbar uma lei”. “Aí tudo bem. É justo, é do Parlamento, é absolutamente correto.”

“Eu não preciso carimbar lei nenhuma”, respondeu Braga Cortes. Para ele, o encaminhamento contrário teria relação com a postura independente dele e de Professor Euler – fala negada por Petruzziello. “O fruto do decreto é o trabalho que foi feito a vários mãos. O decreto é uma cópia da proposta da lei sim. E veio em junho. A nossa lei é anterior a junho. É cópia, foi feito rápido porque tinha uma lei tramitando. Querendo ou não, nossa intenção já tem um resultado positivo.”

Professor Euler, que já foi empresário do ramo de bares, agradeceu o convite para ser coautor da proposta. “Já há, é verdade, um decreto da Prefeitura de Curitiba, inspirado no projeto do Felipe. E a gente pede aí que se acrescente a panificação. Mas é importante lembrar que o decreto é algo mais precário que uma lei. Uma lei, para revogar, precisa passar pelos 38 vereadores.” Noemia Rocha (MDB) defendeu a segurança jurídica das leis e que a demanda é antiga: “Nós precisamos, enquanto Casa Legislativa, valorizar o trabalho dos nossos vereadores”.