CMC libera compra de lote e CMEI Centro Cívico poderá ser reformado

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/11/2023 14h25, última modificação 08/11/2023 14h30
Vereadores confirmaram operação imobiliária com o IPMC, para a reforma do CMEI Centro Cívico, e a venda de trecho de rua no Água Verde.
CMC libera compra de lote e CMEI Centro Cívico poderá ser reformado

Obras para revitalizar o CMEI só podem ser feitas quando a Prefeitura de Curitiba for a proprietária do imóvel. (Foto: SME/Luiz Costa)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta quarta-feira (8), a votação de duas operações imobiliárias solicitadas pelo Poder Executivo. Um dos projetos de lei autoriza a Prefeitura a comprar o imóvel do Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba (IPMC), localizado na rua Benedito Nicolau dos Santos, onde funciona o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Centro Cívico. Com 1.064,99 m², a propriedade foi avaliada em R$ 3,591 milhões.

De acordo com a proposta de lei, a Secretaria Municipal da Educação (SME) planeja revitalizar o CMEI, mas as obras só podem ser realizadas quando o Executivo for o proprietário do lote. “Ele [imóvel] é alugado do IPMC há muitos anos”, explicou, nesta terça-feira (7), o líder do governo, Tico Kuzma (PSD). “Os recursos financeiros acabam rendendo mais [ao IPMC] do que o aluguel”, completou o vereador. A votação em segundo turno teve 26 votos “sim” e o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito Rafael Greca (005.00053.2023).

Confirmada venda de trecho de rua no Água Verde

Com 23 votos “sim” e 3 abstenções, os vereadores também confirmaram a alienação (venda) de um trecho da rua Guarda-Mor Lustosa, entre as ruas Cândido Xavier e Castro Alves, no bairro Água Verde. A área, que tem 93 m², foi avaliada em R$ 147 mil (005.00139.2020).

A compra foi solicitada em 2013 por Maurício Alexandre Monteiro, que é vizinho da área e proprietário de estabelecimento comercial instalado naquele espaço. “Somente o requerente pode ser beneficiário desta venda, [logo] configura-se a inviabilidade de competição, que autoriza a alienação do imóvel público independente de realização de certame, fundamentada na inexigibilidade de licitação”, justifica o projeto de lei. O debate foi realizado em primeiro turno, também na sessão desta terça.