CMC começa a discutir novo nome da Comissão de Direitos Humanos de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 30/08/2023 15h00, última modificação 30/08/2023 16h57
O órgão é responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba.
CMC começa a discutir novo nome da Comissão de Direitos Humanos de Curitiba

O grupo voltará a se reunir na próxima segunda-feira (4), após a sessão plenária, para avaliar o parecer de Bruno Pessuti. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi instalada nesta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), uma comissão especial para analisar o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que altera a nomenclatura do órgão responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba. O colegiado é temporário e formado por nove vereadores e vereadoras da capital paranaense, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária.  

A proposta de emenda à Lei Orgânica é de iniciativa do Poder Executivo e quer ajustar a redação do artigo 203-B, que hoje trata da “Comissão Municipal de Direitos Humanos”. A nomenclatura do órgão colegiado mudaria para “Conselho Municipal dos Direitos Humanos” (001.00001.2023). A composição deste grupo é regulamentada pela lei municipal 14.422/2014, artigos 15 a 20. 

A Assessoria de Direitos Humanos - ADH, no ano de 2022, regularizou a Comissão Municipal dos Direitos Humanos – CMDH”, cita a justificativa da mensagem, encaminhada à CMC no fim de maio. Apesar disto, o prefeito Rafael Greca explicou que a palavra “comissão” provoca equívocos de linguagem, já que este colegiado exerce a função de um conselho, na medida que lhe foram atribuídas as funções de normatizar, deliberar e fiscalizar a política municipal de direitos humanos de Curitiba

O colegiado que terá a tarefa de dar o parecer à matéria será presidido por Serginho do Posto (União). Nori Seto (PP) conseguiu o apoio unânime dos colegas para ser o vice-presidente, e Bruno Pessuti (Pode) foi escolhido como relator. Também são membros da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica: Dalton Borba (PDT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Mauro Ignácio (União) e Noemia Rocha (MDB).  

Após a instalação da comissão especial, o grupo voltará a se reunir na próxima segunda-feira (4), após a sessão plenária, para avaliar o parecer de Bruno Pessuti ao projeto de emenda à Lei Orgânica que altera a nomenclatura do órgão responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba.

Como tramita um projeto que altera a Lei Orgânica?

As propostas de Emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado na Câmara de Curitiba. Primeiramente, o protocolo pode partir ou do prefeito, ou de um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou da assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no Diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.

A Emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária.

Não há um prazo legal para a comissão especial ser formada, mas, a partir de sua homologação, o colegiado tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (prazo que fica suspenso durante o recesso parlamentar). Os vereadores devem decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno.

O sistema de votação é o da maioria qualificado, em que é necessário o voto positivo de, no mínimo, 2/3 do plenário, o equivalente a 26 parlamentares (trâmite definido pelo
Regimento Interno, nos artigos 170 a 178). A Lei Orgânica não pode sofrer emendas na vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou, ainda, no caso de o Município estar sob intervenção estadual.