CCJ pede adequações em projeto que moderniza leis sobre ambulantes

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 18/10/2022 17h30, última modificação 18/10/2022 18h05
Comissão de Constituição e Justiça é a única com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
CCJ pede adequações em projeto que moderniza leis sobre ambulantes

CCJ analisou, em reunião nesta terça-feira, uma pauta com seis projetos de lei. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu, em reunião híbrida, nesta terça-feira (18), devolver à autora, vereadora Amália Tortato (Novo), o projeto de lei que propõe novas regras aos trabalhadores ambulantes da capital (005.00161.2022). De acordo com o relator da matéria, Denian Couto (Pode), a proposição viola o princípio da separação dos poderes, já que este tipo de proposta deveria partir apenas do Executivo.

A matéria apresentada por Amália pretende atualizar duas legislações que regulamentam o comércio ambulante na capital: a lei municipal 6.407/1983, que normatiza a atividade e também o Código de Posturas de Curitiba (11.095/2004). Entre as propostas está a alteração do rol de sanções aplicáveis à categoria, vedando a apreensão das mercadorias expostas e ainda a possibilidade da atuação dos ambulantes como pessoas jurídicas, como na modalidade de microempreendedor individual, por exemplo (saiba mais). 

Vacina da covid-19
A CCJ também resolveu remeter ao autor, vereador Eder Borges (PP), o projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovação de vacinação da covid-19 para ingressar em serviços prestados pela administração municipal, em Curitiba (005.00327.2021 com substitutivo geral 031.00020.2022). 

A proposição se baseia na ideia de que a vacinação é positiva para a população, mas que ninguém deveria ser submetido a procedimentos contra sua própria vontade. Dessa forma, deveria valer o direito individual. Relator da matéria, Pier Petruzziello (PP) cita manifestação da Secretaria da Saúde do Município, sobre o projeto de lei, sugerindo ao autor do projeto pela reavaliação do tema.

Em separado, Dalton Borba (PDT) apresentou voto pelo arquivamento do projeto. Para o parlamentar, caberia à CCJ avaliar a constitucionalidade da matéria e que, na visão dele, trata-se de matéria inconstitucional, pelo fato de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, exigir o comprovante de vacinação daqueles que frequentam suas instalações. Já Amália Tortato acrescentou que a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou lei sobre o tema (leia mais). Ainda assim, o parecer de Borba não foi acatado pelo colegiado. 

Devolução aos autores
Todas as outras quatro propostas em pauta foram devolvidas aos autores para adequações. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. 

Detalhes sobre os projetos, tramitação e pareceres podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Compõem o colegiado os vereadores Osias Moraes (Republicanos), Pier Petruzziello (PP), vice, Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignacio (União) e Renato Freitas (PT).