CCJ arquiva projeto que liberava vagas para veículos de entregas em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/11/2023 16h35, última modificação 09/11/2023 16h41
Autor do projeto de lei arquivado pelo CCJ, Mauro Bobato tem cinco dias úteis para recorrer ao plenário da Câmara de Curitiba.
CCJ arquiva projeto que liberava vagas para veículos de entregas em Curitiba

CCJ arquivou projeto de lei que flexibilizava uso de vagas do EstaR para entregadores. (Foto: Arquivo/SMCS)

Por unanimidade, na terça-feira (7), os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) arquivaram o projeto de lei que liberava vagas de carga e descarga para veículos de entregas em Curitiba. Apresentado por Mauro Bobato (Pode), em abril deste ano, o projeto de lei foi debatido três vezes na CCJ antes de o colegiado finalmente decidir por retirar a iniciativa de tramitação. A ideia era incentivar a “entrega responsável”, ao isentar da cobrança do EstaR (Estacionamento Regulamentado) aqueles motoristas que tivessem feito um cadastro prévio na Prefeitura de Curitiba.

“A medida visa a diminuir o número de veículos estacionados em locais inadequados, causando congestionamento e dificultando o fluxo de veículos e pedestres, além de contribuir para a segurança no trânsito”, explica Bobato, na justificativa do projeto de lei. “O cadastro do veículo também evitará possíveis fraudes ou o uso indevido das vagas de carga e descarga, já que apenas os veículos cadastrados e autorizados poderão usufruir desse benefício”, argumentava o autor.

Só que para o relator do projeto na CCJ, Toninho da Farmácia (União), a proposta comete “ingerência indevida” em competência privativa do prefeito, “violando o princípio constitucional da separação dos poderes”. Ao elaborar seu parecer, Toninho diz que, ainda que não houvesse o vício, a norma deveria ter alterado alguma das outras semelhantes já em vigor, em vez de propor mais uma sobre o mesmo tema. Também alerta para o texto falar em multa, mas não especificá-la, além de desnecessariamente atribuir a fiscalização ao órgão que já é encarregado de fazê-la, ignorando ainda a ausência do impacto financeiro.

Caso Mauro Bobato queira manter a iniciativa tramitando na CMC, ele precisa pedir o desarquivamento. Para desarquivar uma proposição, ele tem que, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja manifestação sobre o mérito, passando por cima da CCJ.

O parecer de Toninho da Farmácia teve o apoio de Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Dalton Borba (PDT), vice, Amália Tortato (Novo), Ezequias Barros (PMB), Noemia Rocha (MDB) e Rodrigo Reis (União). Com isso, os membros da CCJ endossa o pedido do relator para que Mauro Bobato converta o projeto de lei em indicação de sugestão ao Executivo, que é uma daquelas proposições legislativas opinativas que são votadas simbolicamente na segunda parte da Ordem do Dia (005.00076.2023).

Dois projetos foram devolvidos pela CCJ aos autores para correções

Dos oito projetos de lei na pauta da reunião da CCJ, cinco receberam pareceres favoráveis, um foi arquivado e dois foram devolvidos aos autores para correções. É o que aconteceu com a proposta de Osias Moraes (Republicanos), sugerindo que Curitiba crie um selo para distinguir os condomínios “amigos dos animais” (005.00155.2023). A relatora, Amália Tortato, entendeu que, além de ajustes técnicos, há uma dubiedade sobre a outorga do selo, pois ora o projeto diz que ele valerá por cinco anos, ora que precisará ser renovado “a cada ano”.

A outra iniciativa que precisará de correção para tramitar na Câmara de Curitiba é o pedido do vereador Marcelo Fachinello (Pode) para que o Instituto Barco Sorriso receba a Declaração de Utilidade Pública (014.00047.2023). O relator, Rodrigo Reis (União), identificou que falta à proposição a assinatura de um técnico contábil no balanço patrimonial e que o relatório de atividades precisa ser melhor detalhado. Pelo Regimento Interno, os autores possuem prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos da CCJ, sob pena de arquivamento.