Câmara vota congelamento de subsídios dos vereadores e multa a festas clandestinas durante a pandemia

por Filipi Oliveira — publicado 25/06/2020 00h06, última modificação 25/06/2020 00h06 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Câmara vota congelamento de subsídios dos vereadores e multa a festas clandestinas durante a pandemia

Câmara analisará o projeto que fixa, sem reajuste, o subsídio bruto dos vereadores da próxima legislatura, de 2021 a 2024. (Foto: Carlos Costa/CMC)

 Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisará na terça-feira (16) o projeto de lei que fixa, sem reajuste, o subsídio bruto dos vereadores da próxima legislatura, de 2021 a 2024 (005.00016.2020). Se aprovado, os vereadores que serão eleitos neste ano receberão, nos próximos quatro anos, os mesmos valores que os atuais recebem mensalmente, sem aumento nenhum. Na pauta de terça, ainda consta o projeto que multar em R$ 15 mil proprietários de imóveis onde festas clandestinas sejam realizadas durante a pandemia (leia mais abaixo).

De iniciativa da Mesa da CMC, formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM), pelos vices Tito Zeglin (PDT) e Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) e pelos secretários Colpani (PSB), Professor Euler (PSD), Noemia Rocha (MDB) e Maria Letícia Fagundes (PV), a proposta de congelamento dos subsídios foi protocolada em fevereiro deste ano após rodadas de conversas com os demais vereadores, “e todos entenderam o momento do país e as dificuldades financeiras pelas quais todos nós estamos passando”.

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Com tramitação de mais de 4 meses, o projeto foi acatado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público. “O subsídio mensal dos vereadores ficará fixado, em parcela única, no valor de R$ 15.594,73 e o do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, em parcela única, no valor de R$ 18.991,00”, diz o artigo 1º do projeto de lei, que condiciona o recebimento dos subsídios ao comparecimento dos vereadores às sessões plenárias e extraordinárias da CMC.

A proposta ainda estabelece sanções caso não compareça ou não tenha a justificativa de ausência aprovada pelo plenário – desconto no subsídio de um dia de trabalho (leia mais). A justificativa apresenta as exigências legais para a fixação de subsídios, entre elas, a da Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a Constituição de Curitiba, que determina de competência privativa da Câmara Municipal a fixação da remuneração de vereadores.

Os artigos 203 e 204 do Regimento Interno da CMC determinam que “o subsídio dos vereadores deverá ser fixado em cada legislatura para a subsequente, até 60 dias antes das eleições municipais”, dispositivo que observa o disposto nos arts. 29, inciso VI, e 37, X e XI, da Constituição Federal.

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte”, diz o texto.

O plenário ainda analisa um projeto de iniciativa da Comissão Executiva – formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM) e pelos primeiro e segundo secretários, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD) – que fixa a distribuição de 293 cargos comissionados na estrutura parlamentar do Legislativo em 2017, entre gabinetes e lideranças partidárias. O número mostra uma redução, já que em 2015 eram 295 cargos, enquanto em 2011 passavam de 500. O projeto de resolução (004.00001.2020) atende a lei municipal 10.131/2000.

A medida é um procedimento anual e diz, por exemplo, quais cargos os vereadores estão ocupando dentro da cota para compor as equipes de mandato. A estrutura varia conforme a composição dos gabinetes, dos blocos parlamentares e dos partidos representados na legislatura. Cada vereador pode contratar no máximo sete colaboradores. As demais vagas são indicações da liderança do prefeito, da liderança da oposição e dos blocos parlamentares atualmente formados – todos esses colaboradores têm o menor salário da estrutura parlamentar (CC-8).

Festas clandestinas
A Câmara Municipal de Curitiba ainda votará, na terça-feira, o projeto de lei que estabelece multa de R$ 15 mil ao proprietário de imóvel onde forem realizadas festas clandestinas, com caráter comercial, durante a pandemia da covid-19. A proposta (005.00086.2020) teve o requerimento de regime de urgência (411.00035.2020) aprovado nesta semana (leia mais).

A proposição define como festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e alimentos. “O projeto não fala daquele almoço que você faz na sua casa”, explicou Euler durante o debate da urgência em plenário. Para o vereador, “é inadmissível que se façam essas festas agora”, facilitando a propagação do novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Tais aglomerações, acrescentou o autor, colocam em risco os frequentadores e aqueles que entram em contato com essas pessoas. Ainda em sua avaliação, é mais difícil identificar o organizador de uma festa clandestina que o proprietário, a partir do registro do imóvel. Caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse, por meio de documentação adequada, o texto delega a aplicação da multa ao possuidor do imóvel. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município.

O plenário ainda deverá analisar, em segunda discussão na terça-feira, os projetos que forem aprovados em primeiro turno na véspera. As sessões virtuais podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook ou no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.