Câmara vota aumento de R$ 12 milhões no capital social da Cohab-CT
A Prefeitura de Curitiba solicitou aos vereadores a autorização para aumentar em R$ 12 milhões o capital social da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). Conforme o projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), parte do valor será destinado às políticas de moradia popular da cidade. Esse valor é proveniente do superávit financeiro de 2024, e sua aplicação já estava prevista na lei orçamentária de 2025 (013.00007.2025).
Segundo a Prefeitura, a solicitação do crédito adicional suplementar justifica-se pela necessidade de atender despesas com o aumento de capital da Cohab-CT. Conforme o projeto de lei, os recursos serão destinados à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) para o complemento de ações vinculadas ao “Programa Casa Curitibana”, que oferece isenções fiscais e subsídios para facilitar a compra da casa própria por famílias de baixa renda inscritas na fila da Companhia.
“A presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar justifica-se pela necessidade de ampliar investimentos que englobam regularização fundiária, infraestrutura, urbanização, construção de casas e equipamentos comunitários e também execução de projetos sociais ligados à habitação de interesse social”, acrescenta a Prefeitura na justificativa do projeto de lei.
Entenda como funcionam os créditos adicionais
A base para remanejamento de recursos desta iniciativa é a lei federal 4.320/1964, que dá o fundamento jurídico nacional para a abertura e execução de créditos adicionais no orçamento, incluindo os suplementares solicitados pela Prefeitura de Curitiba. No caso do atual projeto de lei, trata-se de um crédito suplementar porque ele lida com rubricas que já existem na Lei Orçamentária para 2025.
Autorizado por meio de projeto de lei orçamentária, esse projeto tem uma tramitação especial dentro da CMC. Antes de ir ao plenário, será analisado exclusivamente pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em duas ocasiões diferentes, que avaliam se a proposta cumpre os requisitos para tramitar (parecer de admissibilidade) e se ela é conveniente para o Município (parecer terminativo, que orienta, mas não determina, como será a votação em plenário).
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba