Câmara propõe lei para combater racismo nos estádios de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/07/2023 14h45, última modificação 18/07/2023 14h01
Assinado por três vereadores, projeto quer implantar a Política Municipal Vini Jr. em Curitiba.
Câmara propõe lei para combater racismo nos estádios de Curitiba

Iniciativa reúne protocolo de combate ao racismo e obrigações para estádios, arenas e ginásios, públicos ou privados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A capital paranaense estuda projeto de lei com o objetivo de implantar a Política Municipal Vini Jr., de combate ao racismo, à discriminação racial e a outras formas de intolerância étnica nos estádios, ginásios e arenas esportivas, públicos ou privados. De iniciativa dos vereadores Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professor Euler (MDB), a proposição foi apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) há pouco mais de um mês e será discutida pelas comissões a partir de agosto, com o fim do recesso parlamentar (005.00119.2023).

A proposta vem em meio às discussões sobre a necessidade de ações incisivas por parte da sociedade e do poder público para se instituir medidas de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica no meio esportivo. A ideia é garantir que o acesso e participação da população negra nesses espaços não sejam prejudicados por quem não respeita princípios elementares do respeito a todos”, defendem os autores na justificativa da matéria. Dentre outros casos de racismo contra atletas, a proposição cita os ataques contra o jogador brasileiro Vinícius Júnior, o Vini Jr., na Espanha.

O número de ataques racistas tem crescido no Paraná. Segundo informações da Polícia Civil, entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 boletins de ocorrência por racismo ou injúria racial. No mesmo período, em 2022, foram 2.271 registros, representando um aumento de 138%”, acrescenta a justificativa do projeto. “Apenas em Curitiba, de janeiro a outubro de 2022, foram registrados 224 casos de injúria racial e 44 casos de racismo. Como se tratam apenas de casos oficiais, sabemos que a dimensão real do problema é muito maior, já que a maioria dos casos nem chegam às autoridades policiais.”

A ideia, com a lei, é que os estádios, ginásios e arenas de Curitiba adotem um protocolo de combate ao racismo. O rito funcionaria da seguinte maneira: inicialmente caberia a qualquer cidadão informar ter sofrido ou presenciado uma conduta racista à autoridade presente. Ou seja, a policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança privada do estabelecimento.

A autoridade, em seguida, daria ciência imediata do crime ao plantão do Juizado do Torcedor, ao delegado da partida, quando houver, e à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Também seriam comunicadas a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da CMC e a Assessoria de Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Prefeitura de Curitiba.

O protocolo proposto também diz que o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro, ao mediador da partida ou ao apresentador do evento sua interrupção enquanto não cessarem as atitudes manifestamente racistas ou pelo tempo que se entender necessário.

Educação e capacitação

Conforme o projeto de lei, os estádios, ginásios e arenas seriam obrigados a promover campanhas educativas de combate ao racismo, tanto antes dos jogos quanto nos intervalos, veiculadas por telões, alto-falantes e painéis publicitários, por exemplo. Também seriam divulgados, em locais de amplo acesso, os canais oficiais para realizar a denúncia, como o Programa SOS Racismo, e as políticas públicas para o atendimento às vítimas. A proposta prevê, ainda, a interrupção do evento esportivo “em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e, se for o caso, das previstas no regulamento da competição e legislação desportiva”.

Outras ações seriam facultativas aos estádios, ginásios e arenas: instruir suas equipes e prestadores de serviços sobre condutas racistas; criar medidas de acolhimento às vítimas; e encerrar o evento caso o ato seja reincidente ou praticado por um grupo de pessoas. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Trâmite na CMC

Protocolado no dia 12 de junho, o projeto foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a partir de agosto. Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.