Câmara estuda criação de Programa de Proteção contra Atentados Violentos

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 25/05/2023 08h00, última modificação 24/05/2023 17h19
Proposta da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta foi desenvolvida com base em cartilha elaborada por grupo de trabalho do Ministério da Educação.
Câmara estuda criação de Programa de Proteção contra Atentados Violentos

Vereadora sugere política de segurança para instituições escolares em Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Giorgia Prates - capaTreinar a comunidade escolar para identificar ameaças e para agir em caso de ataques violentos, combinando capacitação, tecnologia e engajamento do entorno das instituições de ensino. Essa é a tônica do Programa Municipal de Proteção de Instituições Educacionais contra Atentados Violentos (005.00085.2023), proposto pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), e que agora tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

“O Brasil tem enfrentado atualmente uma série de ataques a escolas, o que vem ocasionando manifestações por parte do poder público e da sociedade civil. Diante disso, é importante promover uma legislação que cuide das pessoas e, melhor, crie um ambiente saudável e pacífico para o desenvolvimento da aprendizagem das crianças e adolescentes, e para o desenvolvimento profissional dos funcionários desses locais de maior vulnerabilidade”, diz Giorgia Prates, na justificativa da proposição.

O projeto de lei tem 37 itens, divididos em nove artigos, que delimitam a abrangência do programa, os grupos e tecnologias que serão mobilizados na sua execução, os princípios da política municipal e as medidas práticas a cabo da Prefeitura de Curitiba, além da autorização para a assinatura de convênios com organizações da sociedade civil para consecução dos objetivos da norma. O texto traz ações específicas para professores e funcionários, agentes de segurança, estudantes e para os negócios no entorno das instituições de ensino.

Monitoramento de ameaças

As ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Programa Municipal de Proteção de Instituições Educacionais contra Atentados Violentos estão descritas no artigo 6º do projeto de lei. Em número de onze, elas contemplam, por exemplo, “capacitação para identificar possíveis ameaças ao ambiente escolar”, “adoção de canal rápido de comunicação com a Polícia Militar e com a Guarda Municipal”, “ações formativas que busquem a cultura de paz nas escolas” e “monitoramento contínuo de potenciais ameaças às escolas públicas”.

Na justificativa, Giorgia Prates cita que a inspiração para o projeto de lei foi a cartilha “Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar”, desenvolvida pelo Grupo de Trabalho Executivo do Ministério da Educação para o Enfrentamento e Prevenção às Violências nas Escolas e Universidades. O texto final, diz a parlamentar, contou com a colaboração de Angela Scalabrin Coutinho (UFPR), Monica Ribeiro da Silva (UFPR) e Valeria Floriano Machado (UFPR) e Paula Caroline Santos de Oliveira (Seed).

Tramitação na CMC

O projeto de lei foi protocolado no dia 24 de abril e agora tramitará normalmente dentro da CMC. Inicialmente, ele será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.