Vereador propõe controlar circulação de metanol em Curitiba

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 09/12/2025 23h10, última modificação 10/12/2025 14h50
Projeto do vereador Toninho da Farmácia cria regras específicas de fiscalização e rastreabilidade da substância em bebidas alcoólicas.
Vereador propõe controlar circulação de metanol em Curitiba

Projeto quer reforçar a segurança sanitária com novas regras para circulação e controle de metanol na cidade. (Foto: Ricardo Marajó/SECOM)

O vereador Toninho da Farmácia (PSD) protocolou um projeto de lei que cria regras específicas de prevenção, controle e rastreabilidade do metanol na fabricação e na comercialização de bebidas alcoólicas. O projeto está em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e estabelece mecanismos para coibir o uso da substância e fortalecer a segurança sanitária (005.00690.2025). Após o início da tramitação, o projeto recebeu um substitutivo geral (031.00279.2025), ampliando e detalhando dispositivos sobre proibições, controle eletrônico e penalidades.

Toninho explica a urgência do projeto de lei por recentes eventos ocorridos em São Paulo e em Curitiba. “No final de setembro, vieram a público diversos casos de intoxicação grave associados ao consumo de bebidas adulteradas, que resultaram em, no mínimo, três óbitos confirmados e dezenas de investigações em andamento”, complementa o parlamentar na justificativa.

A medida busca ampliar a segurança sanitária na fabricação, na distribuição e na comercialização de bebidas alcoólicas, protegendo consumidores e fortalecendo a atuação dos órgãos públicos. O projeto prevê sanções como multa, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento e cassação do alvará, além da comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de crime contra a saúde pública. 

O substitutivo acrescenta ao texto original a proibição explícita do uso de metanol na fabricação artesanal ou industrial de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano, além de vetar sua comercialização ao consumidor final. A substância poderá ser vendida apenas a pessoas jurídicas para fins industriais, laboratoriais ou acadêmicos, mediante comprovação de finalidade. 

Outra mudança relevante é a instituição do Livro de Registro e Controle de Metanol, que deverá ser mantido em sistema eletrônico disponibilizado ou validado pela Prefeitura. Todas as movimentações de entrada e saída da substância deverão ser registradas pelas empresas cadastradas, reforçando a rastreabilidade

Empresas que utilizam metanol deverão ter cadastro à vigilância sanitária

A proposta determina que empresas que comercializem, transportem, armazenem ou utilizem metanol sejam cadastradas junto à Vigilância Sanitária estadual. O cadastro deverá conter informações mínimas sobre aquisição, estoque, transporte e destinação final do produto, permitindo maior monitoramento da cadeia de circulação da substância. Com o substitutivo, esses procedimentos passam a ter controle eletrônico obrigatório pelo Livro de Registro recém-criado.

Além disso, a proposta também exige que fabricantes, engarrafadores, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas comprovem, por meio de laudos laboratoriais, a ausência de metanol em níveis prejudiciais à saúde humana. Esses documentos deverão ser apresentados às equipes de fiscalização sempre que requisitados. Estabelecimentos de saúde, públicos e privados, também deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de intoxicação por metanol à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), ampliando a capacidade de resposta do município.

Projeto sugere ações educativas e reforça penalidades já previstas

O texto prevê ainda que a Prefeitura de Curitiba promova campanhas de orientação sobre os riscos associados a bebidas adulteradas, incentivando práticas de consumo seguro e reforçando a importância da procedência confiável dos produtos. A medida complementa o arcabouço normativo federal e municipal, oferecendo instrumentos locais para fiscalização e prevenção. 

Com o substitutivo, o projeto passa a mencionar explicitamente que infrações relativas ao controle do metanol serão punidas conforme o Código Sanitário Municipal, além de outras sanções previstas na legislação correlata, como multa, apreensão de produtos, interdição total ou parcial e cassação do alvará de funcionamento. 

O projeto de lei foi protocolado no dia 6 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o texto entra em vigor na data de sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr
Edição: José Lázaro Jr
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques