Câmara discute licença menstrual para servidoras com sintomas graves
A licença menstrual é para servidoras impossibilitadas de exercer suas funções devido a sintomas graves.(Foto: Marcello Casal Jr./CMC)
Porque sintomas graves associados ao fluxo menstrual podem comprometer a saúde e o desempenho profissional de servidoras públicas de Curitiba, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a discutir o projeto da Professora Angela (PSOL) que cria uma licença específica de até três dias consecutivos por mês para casos incapacitantes. “Trata-se de uma medida de respeito e de justiça com as mulheres que dedicam sua força de trabalho ao nosso município”, afirma a autora.
A proposta altera o Estatuto dos Funcionários Públicos de Curitiba (lei 1.656/1958) para incluir a nova modalidade de afastamento, com garantia de remuneração integral. O projeto beneficia servidoras que apresentem sintomas intensos, como cólicas incapacitantes, náuseas, fadiga e enxaqueca severa, conforme apontado na justificativa. “Esses sintomas vão muito além de um desconforto leve”, destaca a vereadora (005.00674.2025).
Como funciona a licença proposta por Professora Angela?
A iniciativa acrescenta o inciso IX ao art. 157 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Curitiba, prevendo licença menstrual de até três dias consecutivos por mês para servidoras impossibilitadas de exercer suas funções devido a sintomas graves. O texto estabelece que o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração, assegurando tratamento isonômico e evitando penalidades decorrentes de condições recorrentes da saúde feminina.
Para ser posto em prática, o projeto de lei tem três pilares: a criação do novo direito no Estatuto, a garantia explícita de remuneração e a determinação de que o Poder Executivo regulamente a forma de comprovação e o fluxo administrativo do pedido. Segundo a justificativa, o objetivo é permitir que a servidora “não seja penalizada por uma condição biológica recorrente e, por vezes, incapacitante”, conciliando proteção social e organização interna dos serviços públicos.
O que a servidora precisará fazer para ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao benefício, a servidora deverá comprovar que apresenta sintomas graves de fluxo menstrual e solicitar a licença conforme o procedimento a ser definido pelo Poder Executivo. A regulamentação deverá detalhar os meios de comprovação — como atestados ou documentos específicos — e os prazos e canais formais para abertura do pedido, garantindo segurança jurídica e padronização administrativa em toda a estrutura municipal.
A justificativa reforça que cerca de 15% das mulheres em idade fértil apresentam dismenorréia grave, quadro que inclui dores intensas, náuseas, vômitos e enxaquecas incapacitantes. Dados citados pela autora apontam que muitas servidoras comparecem ao trabalho em condições inadequadas de saúde ou recorrem a faltas que podem gerar prejuízos remuneratórios e estigmas profissionais.
A vereadora diz ter se inspirado no projeto de lei federal 1.249/2022, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e em experiências internacionais, como políticas adotadas pelo governo espanhol. Para a autora, ao incorporar o tema ao Estatuto, Curitiba “se coloca na vanguarda das políticas de valorização do serviço público e da promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho”.
O projeto está em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, por onde deve passar antes de ir à votação em plenário. Veja como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

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