Câmara de Curitiba vota novas regras para uso e instalação de ecopontos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 01/09/2025 13h00, última modificação 01/09/2025 13h49
Análise da política pública será nesta terça-feira (2). Na Ordem do Dia, o plenário também vota a implantação de programação educativa nas TVs dos postos de saúde.
Câmara de Curitiba vota novas regras para uso e instalação de ecopontos

Hoje, existem 13 Ecopontos em Curitiba. Os locais de descarte abrem de segunda-feira a sábado. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem quatro projetos de lei na Ordem do Dia desta terça-feira (2). Além de duas iniciativas previstas para serem votadas em segundo turno, a pauta inclui, em primeira votação, a Política Municipal de Ecopontos - que são locais espalhados em diferentes pontos da capital e destinados ao descarte correto de diferentes tipos de resíduos, em quantidades limitadas. A sessão plenária começa às 9h, horário regimental.

A proposta é de autoria de Nori Seto (PP) e tramita no Legislativo desde 2022 (005.00203.2022). O texto aguardava para ser incluído na pauta desde fevereiro de 2024, quando passou pela última comissão temática: a de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. A redação que será votada amanhã pelos vereadores e vereadoras de Curitiba é um substitutivo geral, protocolado pelo vereador em 2023, após recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O que diz a Política Municipal de Ecopontos?

Os Ecopontos são espaços criados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para incentivar o descarte adequado de resíduos de construção civil, material vegetal, mobiliário inservível, eletroeletrônicos e óleo de cozinha, por exemplo. O limite do descarte é o equivalente a até 10 carrinhos de mão e os resíduos devem estar devidamente separados e depositados conforme indicação do funcionário presente no local.

Hoje, existem 13 Ecopontos em Curitiba, localizados nos bairros Ganchinho, Alto Boqueirão, Sítio Cercado, Cidade Industrial, Cajuru, Campo de Santana, Uberaba, São Braz e Batel. Os locais de descarte abrem de segunda-feira a sábado, e na sua maioria são de uso misto, recebendo de caliça a restos de poda e óleo. A exceção é o do Bosque Gomm, dedicado apenas a materiais recicláveis. Todos recebem orgânicos para ações de compostagem comunitária.

No substitutivo geral (031.00035.2023), são destacadas quais diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente corroboram o incentivo à expansão dos Ecopontos, enfatizando o combate ao descarte irregular de materiais nas ruas, calçadas e áreas verdes. O vereador também ressaltou a economia de recursos decorrente da coleta adequada, uma vez que a recuperação ambiental é onerosa para os cofres públicos.

Outro ponto positivo é que os Ecopontos são estruturas avançadas de educação ambiental e geram empregos, por estarem inseridos “na cadeia de reciclagem e de reaproveitamento de materiais”. 
Assim como a proposta original, a emenda mantém a previsão que Ecopontos possam ser implantados por meio de convênios ou parcerias público-privadas, onde a Prefeitura de Curitiba indica o local e a sociedade se responsabiliza pela estrutura física do local de coleta.

Antes de estar pronta para a sanção, a proposta de Nori Seto ainda passará por nova votação na quarta-feira (3). Veja abaixo mais detalhes sobre a política pública:

Artigo do substitutivo geral 031.00035.2023Conteúdo estabelecido
Art. 1º Institui a Política Municipal de Ecopontos e respectivas diretrizes gerais.
Parágrafo único (Art. 1º) Define ecopontos como locais designados pelo Poder Público, equipados com contentores especiais, para depósito voluntário de resíduos pela população, assegurando destinação e tratamento corretos.
Art. 2º Estabelece que a execução da lei será orientada pela lei municipal 15.852/2021, priorizando as seguintes diretrizes:

I – redução de resíduos por meio de reutilização, reciclagem ou compostagem;
II – combate ao descarte irregular de materiais em vias e áreas verdes;
III – economia de recursos públicos pela diminuição de custos com tratamento inadequado;
IV – educação ambiental por meio do descarte nos ecopontos;
V – geração de empregos na operação/gestão dos ecopontos e na cadeia de reciclagem/reaproveitamento.
Art. 3º Reconhece os ecopontos como serviço de utilidade pública.
Art. 4º Determina que a expansão dos ecopontos deve ocorrer, sempre que possível, por convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com Organizações da Sociedade Civil declaradas de utilidade pública (lei complementar 117/2020).
Art. 5º Define a vacatio legis: a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.

Liberada para votação no começo do mês passado, a matéria que regulamenta a exibição de programas educativos nas TVs das unidades de saúde de Curitiba também será votada nesta terça, em primeiro turno. O projeto foi apresentado em janeiro por Eder Borges (PL) e sugere a substituição da programação convencional exibida nas televisões das unidades de saúde da cidade por conteúdo institucional e educativo. O objetivo é informar os cidadãos sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e serviços públicos da área.

A proposta determina que, durante o horário de atendimento, sejam exibidos materiais produzidos pela Secretaria Municipal de Comunicação Social em conjunto com profissionais de saúde nos televisores das unidades de saúde de Curitiba. Além de campanhas de conscientização, a programação poderá incluir palestras educativas e esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pelo Município (005.00086.2025). Para garantir a efetividade da ação, o texto prevê um canal de sugestões, permitindo que os próprios usuários indiquem temas de interesse relacionados à saúde.

A matéria, se aprovada, entrará novamente na Ordem do Dia de amanhã para deliberação em segundo turno. Sendo confirmada, a Prefeitura de Curitiba terá 60 dias, contados a partir da sanção da lei, para se ajustar às regras e implantar a programação nas unidades de saúde.

Declarações de Utilidade Pública serão votadas em 2º turno

Na pauta também há duas votações previstas, em segundo turno. São as Declarações de Utilidade Pública Municipal à Associação FT10 Sports - Treinamento Esportivo (014.00012.2025), de autoria de Renan Ceschin (Pode); e ao Instituto Social Arte & Cultura (014.00057.2025), de iniciativa de Fernando Klinger (PL). Se ratificadas as aprovações, ambas as propostas de lei seguirão para sanção prefeitoral.

Emitida pela CMC, a Utilidade Pública serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público. A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades.

Quarta-feira tem Cidadania Honorária e homenagem póstuma

Além dos projetos de lei de Nori Seto e de Eder Borges, se aprovados na véspera, a Ordem do Dia de quarta-feira terá duas iniciativas em primeira votação. De Tico Kuzma (PSD), será votada a homenagem póstuma ao pastor Levi Castro da Silva (009.000021.2024). Falecido em abril do ano passado, ele foi presidente da Igreja Evangélica Holiness Adonai (IEHA) e da Associação de Moradores da Vila Ipiranga. Também era bacharel em Teologia, juiz de paz e psicanalista. Foi vice-presidente do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Curitiba.

E de Meri Martins (Republicanos) será analisada a concessão da Cidadania Honorária de Curitiba à Tania Mary Gomez (115.00011.2025). Natural de Santa Catarina, ela é educadora e fundadora do Instituto Humanista de Desenvolvimento Humano (HUMSOL) e da ONG Embaixadores do Bem. Também é idealizadora do projeto “Chaveiro da Vida - Prevenção ao Alcance das Mãos”. “Com mais de mil palestras realizadas, levou conhecimento e esperança a empresas, comunidades, escolas, congressos nacionais e internacionais, inclusive na ONU, onde representou o Brasil em 2020 e 2023”, diz a autora da homenagem.

Se os projetos de lei forem votados e aprovados na quarta, ambos estarão na pauta da CMC do dia 09 de setembro, após o feriado de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.

Confira as ordens do dia desta terça, 2 de setembro, e quarta, dia 3.