Plenário já pode votar multa para quem dificultar fiscalização de vereadores

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 16/10/2025 14h20, última modificação 16/10/2025 14h46
Projeto de lei do vereador Da Costa encerrou sua tramitação nesta semana, após receber o aval da Comissão de Serviço Público.
Plenário já pode votar multa para quem dificultar fiscalização de vereadores

Quatro propostas que estavam na pauta não foram analisadas pelo grupo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode incluir, na sua Ordem do Dia, o projeto de lei que prevê a aplicação de multa a órgãos municipais e entidades que dificultarem a fiscalização de vereadores e vereadoras da cidade. Na última terça-feira (14), a matéria encerrou sua tramitação nas comissões permanentes do Legislativo, após receber o parecer favorável do colegiado de Serviço Público. O grupo também liberou outras duas iniciativas para votação em plenário, e outras quatro que estavam na pauta não chegaram a ser deliberadas.

De autoria de Da Costa (União), a proposta tramita desde março, e o texto validado pela comissão é um substitutivo geral. Originalmente, a redação determinava a aplicação de multas de R$ 10 mil, com acréscimos progressivos em caso de reincidência, até o limite de R$ 50 mil, a órgãos da administração municipal e entidades privadas que recebessem recursos públicos quando impedissem ou dificultassem a atividade fiscalizatória dos parlamentares. O texto também qualificava como ato de improbidade administrativa as condutas dolosas, o que poderia acarretar sanções mais graves aos gestores. As exceções ficavam restritas a situações envolvendo protocolos sanitários, riscos à saúde ou exposição íntima (005.00250.2025).

Conforme a nova versão da redação, que irá a plenário, a multa fixada passa a ser de R$ 5 mil, limitando a progressão a R$ 10 mil; as entidades privadas foram retiradas do alcance da regulamentação proposta por Da Costa. Além disso, o substitutivo geral restringiu a aplicação da futura norma apenas à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município e assegura o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de qualquer penalidade (031.00196.2025).

O parecer pelo trâmite regimental foi dado por Rodrigo Marcial (Novo). No voto, o vereador disse que a proposta é pertinente no âmbito do serviço público, “uma vez que a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos constituem elementos indispensáveis para a correta atuação da administração e para a preservação do interesse público”. “Ao prever exceções justificáveis em casos que envolvam protocolos sanitários ou situações de proteção à intimidade das pessoas, a proposição demonstra equilíbrio e razoabilidade, harmonizando a garantia de fiscalização com direitos fundamentais e exigências técnicas”, completa o voto.

Bíblia como material paradidático nas escolas

Outra iniciativa acatada na Comissão de Serviço Público e liberada para plenário é a que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático em escolas públicas e privadas de Curitiba. O livro seria utilizado como um material paradidático opcional, permitindo que escolas, públicas ou privadas, o adotem conforme seu projeto pedagógico, sempre com enfoque cultural e educacional (005.00338.2025). A proposta enfatiza que o conteúdo seria trabalhado de forma não confessional. Zezinho Sabará (PSD) é o autor, juntamente com outros três vereadores: Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo) e Meri Martins (Republicanos).

O relator do texto também foi Rodrigo Marcial. No parecer favorável, ele observou que a “Bíblia é amplamente reconhecida como obra de grande influência na formação da civilização ocidental e no desenvolvimento do pensamento filosófico, artístico e literário, sendo objeto de estudo em instituições acadêmicas nacionais e internacionais, inclusive em universidades públicas”. “Sua utilização como recurso paradidático, quando conduzida sob critérios técnicos e pedagógicos, pode contribuir para a ampliação do repertório cultural dos estudantes e para o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem”, acrescentou.

Confira a discussão completa sobre essa proposta no nosso podcast!

Isenção da taxa de concursos para catadores

A Câmara de Curitiba também já pode incluir na pauta de votações o projeto da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) que sugere a isenção da taxa de concursos públicos e processos seletivos para catadores de recicláveis inscritos no Programa Ecocidadão. A medida também contempla os filhos dos catadores que comprovem dependência econômica e convivência familiar com o trabalhador (005.00359.2025).

No parecer acatado pelo colegiado de Serviço Público, favorável, Vanda de Assis (PT) destacou que a isenção da taxa de inscrição para catadores e seus filhos “é uma ação afirmativa de grande simbolismo e impacto prático”. “É um ato de reciprocidade e reconhecimento. Estes trabalhadores carregam uma imensa responsabilidade ambiental, sendo a linha de frente da nossa economia circular e da sustentabilidade urbana. Isentá-los de uma taxa de inscrição é o mínimo que o Poder Público pode fazer para valorizar este serviço essencial e oferecer-lhes em troca uma porta de acesso a um futuro com mais estabilidade e dignidade”, complementou.

Quatro projetos não foram deliberados pela comissão

O colegiado de Serviço Público não chegou a analisar quatro projetos de lei que estavam na pauta. Dois deles deixaram de ser analisados por falta de tempo regimental da reunião, que precisou ser encerrada às 9h, com o início da sessão plenária de terça-feira. São eles: o que estabelece que crianças menores de 12 anos não podem ser utilizadas em atividades de mendicância ou no comércio ambulante irregular (005.00291.2025); e o que garante a matrícula dos estudantes na unidade escolar em que seus pais ou responsáveis legais estejam lotados como servidores públicos (005.00336.2025).

As outras duas iniciativas que não foram votadas receberam pedidos de vista regimental de Vanda de Assis. São elas: a que estabelece diretrizes voltadas à proteção de passageiros e motoristas que utilizam aplicativos de mobilidade (005.00541.2025); e  a que isenta pessoas com deficiência do pagamento no Estacionamento Regulamentado (EstaR), desde que possuam a credencial de estacionamento especial (005.00186.2025). O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Serviço Público, daqui a 15 dias, visto que o grupo se reúne quinzenalmente.

Qual a função da Comissão de Serviço Público?

Compete ao colegiado de Serviço Público elaborar parecer sobre matéria atinente a servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração, transporte público e toda matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens. Suas reuniões são realizadas às terças-feiras, antes da sessão plenária, a cada 15 dias. O grupo tem cinco membros: Leonidas Dias (Pode), presidente; Rodrigo Marcial, vice-presidente; João Bettega (União), Vanda de Assis e Zezinho Sabará.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques