Câmara de Curitiba discute anular proibição de celulares dentro dos bancos

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 18/09/2022 16h00, última modificação 19/09/2022 14h58
Uso foi proibido em 2010 para prevenir o golpe da “saidinha do banco”, quando o aparelho era usado por bandidos para armar assaltos fora das agências.
Câmara de Curitiba discute anular proibição de celulares dentro dos bancos

Com desuso das transações em dinheiro vivo, CMC avalia liberar celulares dentro dos bancos. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O golpe da “saidinha de banco” era bastante comum há duas décadas e a forma que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) achou para ajudar a combater esse crime foi, com a lei municipal 13.518/2010, proibir o uso de aparelhos celulares dentro dos estabelecimentos financeiros. Depois essa norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária (lei 14.644/2015), permanecendo em vigor até hoje em dia. Com o avanço da tecnologia e o aumento das transações eletrônicas, vereadores da CMC discutem se não é hora de rever a norma e anular a proibição de celulares dentro dos bancos (005.00172.2022).

O crime da “saidinha de banco” tinha um funcionamento simples, calcado no hábito de pegar valores em espécie na boca do caixa. Agindo em grupo, um bandido dentro da agência informava a outros, do lado de fora, pelo telefone, quem tinha acabado de sacar quantias em dinheiro vivo, para que essa pessoa fosse assaltada ao deixar o prédio. Essa prática foi atacada pelos legisladores com a proibição dos celulares e com a exigência de um biombo entre quem espera atendimento e os caixas, para impedir a identificação visual das vítimas.

O projeto de lei em discussão na CMC não altera a exigência dos biombos, apenas revoga o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, que tratavam da proibição. Hoje, a norma autoriza os estabelecimentos financeiros a apreender aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos. A justificativa da proposição argumenta que a medida contribui para “a desburocratização e simplificação do relacionamento do setor financeiro com o Poder Público”.

A iniciativa é da vereadora Amália Tortato (Novo) e a lei 13.518/2010, que instituiu a proibição, é de Tito Zeglin (PDT).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 15 de setembro, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Se acatada, a iniciativa será encaminhada para outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos impactados pelo teor da iniciativa. 

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).