Câmara de Curitiba arquiva queixa de transfobia contra Eder Borges

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 16/05/2025 18h05, última modificação 19/05/2025 09h11
Citando julgado do STF, corregedor Sidnei Toaldo recomendou arquivamento da denúncia de Giorgia Prates contra o vereador Eder Borges.
Câmara de Curitiba arquiva queixa de transfobia contra Eder Borges

Decisão da Corregedoria, arquivando denúncia de transfobia na Câmara de Curitiba, é do dia 15 de maio. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Ao finalizar a análise da sindicância 7/2025, a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recomendou o arquivamento desta representação contra o vereador Eder Borges (PL), por ausência de indícios de infração ético-disciplinar. O parecer, assinado pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), concluiu que “a conduta do representado causa controvérsia, porém atuou dentro dos princípios que orientam a atividade parlamentar, sem exceder as prerrogativas do cargo”. A decisão da Corregedoria foi anexada ao processo administrativo 370/2025 no dia 15 de maio.

A sindicância foi instaurada a partir de denúncia da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que acusou Eder Borges de transfobia ao questionar publicamente a inclusão de mulheres trans e travestis em material do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. O vereador gravou vídeo recolhendo cartilhas da Prefeitura e afirmou: “desculpa, mas não é porque você quer ser mulher que você vai ser mulher e tirar a vaga da mulher”. A representação solicitava a cassação do mandato ou, alternativamente, a censura pública.

Ao justificar o arquivamento, Toaldo ressaltou que a manifestação de Eder Borges está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. “O vereador, no exercício legítimo do seu mandato, tem o direito de questionar políticas públicas, propor alterações e expressar sua discordância sobre temas que considera controversos”, afirmou o corregedor, destacando que o conteúdo do vídeo tem relação direta com o exercício da função legislativa.

Para embasar a decisão, a Corregedoria cita manifestação do ministro Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do RE 443953, em 2017, onde o magistrado diz que mesmo “declarações consideradas indesejáveis”, se proferidas no âmbito da discussão política e respeitados os limites constitucionais, não são passíveis de punição disciplinar. “A posição do vereador reflete a ideologia e os valores que seus eleitores conheciam ao escolhê-lo para representá-los. O mandato parlamentar é um espaço de debate democrático, no qual divergências de pensamento devem ser respeitadas, e não punidas”, completou Toaldo.