Câmara de Curitiba analisa combate à obesidade infantil nas escolas

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 01/12/2025 16h27, última modificação 01/12/2025 16h27
Proposta da Professora Angela regula oferta de alimentos ultraprocessados e restringe publicidade nas unidades de ensino de Curitiba.
Câmara de Curitiba analisa combate à obesidade infantil nas escolas

Projeto cria regras para ampliar opções saudáveis na alimentação de estudantes de Curitiba. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

professora angelaPara enfrentar o avanço da obesidade infantil na capital do Paraná, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando o projeto da vereadora Professora Angela (PSOL) que estabelece regras para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar, limita a comercialização de ultraprocessados e veda a publicidade dirigida ao público infantil. “A obesidade na infância está associada a maior risco de hipertensão, diabetes tipo 2 e doenças crônicas”, alerta a autora, na justificativa do projeto.

Buscando respostas diretas para famílias e escolas da capital, a proposta abrange tanto a rede pública quanto a privada da educação básica, determinando ações de conscientização alimentar, oferta mínima de alimentos saudáveis e mecanismos de fiscalização articulada entre órgãos municipais. Segundo a Professora Angela, “uma em cada sete crianças brasileiras convive com excesso de peso”, o que reforça a necessidade de ambientes escolares regulados (005.00660.2025).

Fiscalização e denúncias ampliam controle sobre cantinas e fornecedores

O projeto de lei prevê mecanismos de efetivação para garantir o cumprimento das normas em Curitiba. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e às secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Defesa do Consumidor, que deverão atuar de forma integrada com a comunidade escolar. A proposta também permite que qualquer cidadão registre denúncias por meio das ouvidorias municipal e estadual, ampliando o controle social sobre cantinas, prestadores terceirizados e fornecedores de alimentos nas escolas.

Professora Angela sustenta, na justificativa, que “escolas que permitem a comercialização irrestrita de produtos ultraprocessados contribuem para a manutenção de padrões alimentares nocivos”, destacando que a intervenção regulatória no ambiente escolar pode reduzir riscos futuros à saúde. O projeto de lei prevê prazo de seis meses para que estabelecimentos se adaptem às novas regras, caso o projeto seja aprovado.

Proibição de ultraprocessados consta no projeto de lei

Entre as medidas, o projeto proíbe a oferta de produtos ultraprocessados, como doces, frituras, refrigerantes, salgadinhos e bebidas açucaradas, além de vedar qualquer comunicação mercadológica dirigida às crianças, incluindo personagens, brindes ou estratégias de apelo infantil. As escolas deverão disponibilizar diariamente pelo menos três opções de lanches ou refeições saudáveis, como frutas, preparações naturais e alimentos minimamente processados.

A proposição segue diretrizes nacionais do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reforçando orientações para educação alimentar no currículo. Na justificativa, a vereadora destaca que “a má nutrição afeta diretamente o desenvolvimento cognitivo e o aprendizado”, apontando que o ambiente escolar é decisivo para a formação de hábitos saudáveis.

O projeto foi protocolado em 16 de setembro e analisado pela Procuradoria Jurídica. No momento, está sob análise das comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques