Câmara de Curitiba altera a LDO 2025 e conclui segregação de massas do IPMC
Vereador Serginho do Posto explicou que mudança na LDO 2025 consolida segregação de massas do IPMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Por unanimidade, com 32 votos favoráveis, nesta quarta-feira (10), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalizaram o pedido do Executivo para atualizar a lei 16.362/2024. A norma, já em vigor, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, na qual a Prefeitura de Curitiba quer atualizar o anexo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adequando-o à criação do Fundo Previdenciário (FP-Curitiba) e do Fundo Financeiro (FF-Curitiba), instituídos pela lei municipal 16.561/2025 (013.00008.2025).
Na prática, o projeto de lei é a terceira medida legislativa trazida à Câmara de Curitiba neste ano para viabilizar a implantação da segregação de massas da Previdência municipal. A primeira foi a aprovação da lei que criou os dois fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). A segunda autorizou um crédito adicional de R$ 620,7 milhões para viabilizar o início da operação das novas contas. Agora, a alteração da LDO garante que a segregação também esteja refletida no planejamento orçamentário do Município, em conformidade com as exigências da legislação fiscal federal.
Base de apoio aponta necessidade de ajuste legal; oposição fala em fiscalização da Previdência
Líder do governo, Serginho do Posto (PSD) explicou que a alteração na LDO 2025 é uma adequação formal indispensável para compatibilizar as peças orçamentárias após a criação do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário, já avaliados pelo Ministério da Previdência. Destacou que “essas adequações são necessárias para harmonizar as leis orçamentárias e dar segurança jurídica ao orçamento público” e lembrou que a segregação de massas garante sustentabilidade ao RPPS, evitando aportes superiores a R$ 1 bilhão. Reforçou que “o projeto trata apenas de adequação, substituindo o anexo atuarial para refletir os fundos já instituídos”.
Indiara Barbosa (Novo), relatora na Comissão de Finanças, confirmou a necessidade da atualização para refletir as metas fiscais e manter coerência entre PPA, LDO e LOA. Segundo ela, o colegiado analisou o texto e concluiu o trâmite técnico. A vereadora afirmou que “nós relatamos na Comissão de Finanças, fizemos o parecer pela admissibilidade e depois o parecer terminativo, concordando com essa necessidade de passar novamente pelo plenário”, reforçando o caráter procedimental da votação.
Professora Angela (PSOL) apresentou "voto favorável crítico", reconhecendo a necessidade formal da atualização, mas alertando que mudanças previdenciárias afetam diretamente os servidores. Assinalou que “sabemos que não existe nada neutro quando se trata de previdência pública; cada mudança impacta diretamente a vida de milhares de servidores” e advertiu que a segregação pode fragilizar o equilíbrio atuarial. Defendeu transparência no IPMC e rejeição a qualquer futura retirada de direitos ou aumento de alíquotas sem debate.
Camilla Gonda (PSB) seguiu linha semelhante, lembrando que a oposição votou contra a segregação de massas devido ao regime de urgência e ao debate limitado. Agora, porém, entende que o mérito já foi decidido e que a adequação legal deve ser feita. Reforçou preocupação com a implementação e afirmou que a oposição manterá "voto crítico", questionando se o arranjo representa proteção social ou individualização dos riscos, ao mesmo tempo em que assegura fiscalização permanente do novo modelo.
Fundos Previdenciário e Financeiro constam no novo anexo
Com a aprovação, o estudo atuarial que passa a integrar a LDO 2025 apresenta a divisão da massa de segurados em dois grupos. O Fundo Previdenciário (FP), em regime de capitalização, reúne 22.233 segurados, recebendo os servidores que entraram na Prefeitura a partir de 31 de dezembro de 2007, os aposentados até 31 de outubro de 2024 que nasceram até 31 de dezembro de 1954, e os pensionistas de falecidos que faziam parte desse grupo (15.512 servidores ativos e 6.721 aposentados). Aqui também serão incluídos todos os novos servidores públicos admitidos futuramente pelo Município.
O Fundo Previdenciário começa com um patrimônio inicial de R$ 2,2 bilhões em investimentos já existentes no IPMC, sendo estruturado para manter o equilíbrio atuarial de longo prazo. A projeção do estudo atuarial indica que os superávits começam a aparecer a partir de 2028, sustentados pelas contribuições dos servidores (14%) e do Município (28%) e pelo rendimento das aplicações financeiras.
O estudo atuarial indica que o saldo do FP crescerá de forma contínua ao longo das décadas, alcançando R$ 2,64 bilhões em 2034, ultrapassando os R$ 4 bilhões em 2044, e chegando a mais de R$ 5,5 bilhões em 2100. Esses resultados, argumenta o Executivo, permitem que o FP seja considerado o núcleo de sustentabilidade futura do regime previdenciário municipal, já que nele se concentrarão os servidores em atividade e as novas gerações de aposentados.
Já o Fundo Financeiro (FF), em regime de repartição, com 26.708 segurados, concentra os servidores mais antigos, a maioria dos aposentados e pensionistas. Ele reúne os servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2007, os aposentados que nasceram após 1º de janeiro de 1955, e os pensionistas ligados a esse grupo (12.975 servidores, 10.702 aposentados e 3.031 pensionistas).
O Fundo Financeiro é um “fundo fechado”, sem novas adesões, que inicia suas atividades deficitário. Em 2025, por exemplo, a projeção é de receitas de R$ 718 milhões contra despesas de R$ 1,48 bilhão, resultando em um déficit de R$ 767 milhões, valor a ser complementado pelo Tesouro Municipal. O maior déficit estimado é em 2038, com R$ 1,5 bilhão, diminuindo gradualmente até a extinção do fundo, prevista para o longo prazo.
Projeto de lei não altera alíquotas de contribuição dos servidores
De acordo com a justificativa do Executivo, a alteração não modifica as regras de cálculo ou de concessão dos benefícios previdenciários, nem altera as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A mudança diz respeito apenas ao modelo de custeio, que passa a isolar o déficit no Fundo Financeiro, a ser coberto pelo Município, e a garantir a sustentabilidade do Fundo Previdenciário, que deverá ser autossuficiente.
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