Câmara corrige lei e artistas de Curitiba terão acesso a recursos da Cultura

por José Lázaro Jr. — publicado 21/09/2021 15h18, última modificação 21/09/2021 15h18
Além de alterar a lei 15.868/2021, os vereadores também confirmaram, em segundo turno, a obrigação de cadeira de rodas nos espaços culturais e a Semana do Lixo Eletrônico
Câmara corrige lei e artistas de Curitiba terão acesso a recursos da Cultura

Com a pandemia, as sessões da CMC são híbridas, presencial e por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em regime de urgência, e por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça-feira (21), aprovaram duas alterações na lei municipal 15.868/2021. A norma foi criada para desburocratizar o acesso da classe artística aos editais da Lei Aldir Blanc e de outros recursos emergenciais, durante a pandemia da covid-19, mas ao ser aplicada foram detectados dois problemas de redação, que o Legislativo decidiu corrigir. O projeto de lei (005.00253.2021) altera a ementa e o artigo 3º da lei. 

Atualmente, a ementa – a parte do preâmbulo que sintetiza o que diz a lei – diz que o texto “dispõe sobre a vedação à retenção, descontos e a exigência de certidões negativas para pagamentos de Editais Culturais ou de recursos ao setor artístico-cultural durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”. Pela proposta, a ementa passará a vigorar com a seguinte redação: “dispõe sobre a vedação à retenção, descontos e a exigência de certidões negativas para pagamentos de Editais Culturais ou de recursos ao setor artístico-cultural, na forma que menciona". 

A questão no artigo 3º da lei 15.868/2021 é a vigência da norma. Conforme o texto, a norma passará a vigorar enquanto “perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, covid 19, nos termos do decreto municipal 421, de 16 de março de 2020, e suas alterações”. Hoje, esse mesmo artigo diz que a lei ficará em vigor “enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19”. Substitui-se a figura jurídica da “calamidade” pela da “emergência em Saúde”. Houve um debate prévio sobre as alterações por ocasião da aprovação do regime de urgência (leia mais).

Espaços culturais
Em segundo turno, por 33 a 3 votos, foi confirmada, em segundo turno, a obrigatoriedade dos espaços culturais da capital do Paraná, públicos e privados, disponibilizarem cadeiras de rodas a seus frequentadores, para uso durante a visitação. A iniciativa (005.00173.2020) é de Marcos Vieira (PDT) e foi debatida na véspera, durante a discussão em primeiro turno. Amália Tortato (Novo), Indiara Barbosa (Novo) e Eder Borges (PSD) votaram contra, repetindo o posicionamento da votação anterior. Eles entendem que a obrigação onera desnecessariamente os empreendedores (confira aqui).

Ao final da votação, Marcos Vieira lembrou que a aprovação aconteceu no Dia de Luta das Pessoas com Deficiência, e que se trata de “um avanço e que as pessoas com deficiência terão acesso aos espaços culturais”. “A defesa das pessoas com deficiência deve ser uma pauta de todos, pois é uma parcela grande da população que ainda tem seus direitos negados. Tenho feito experiências de vivência junto a elas, para entender as dificuldades e, hoje, estou na causa não só como vereador, mas como pessoa”, afirmou.

Com 34 votos favoráveis e 2 abstenções, em segundo turno, os vereadores confirmaram a criação da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico (005.00042.2021), proposta pelo vereador Ezequias Barros (PMB). Também conhecido como e-lixo, o resíduo eletrônico é formado por produtos elétricos ou eletrônicos danificados, quebrados ou inutilizados. Pela proposição, a Prefeitura de Curitiba realizaria a campanha educativa, anualmente, na terceira semana de outubro. Os projetos aprovados em segundo turno seguem para análise do Executivo, que pode sancioná-los ou vetá-los. Neste caso, a proposta retorna para a CMC, que tem a palavra final e, se quiser, pode anular vetos do Executivo.