Braga Côrtes propõe criação de taxa de combate a incêndio

por Assessoria Comunicação publicado 21/11/2014 17h10, última modificação 28/09/2021 07h14
No dia 17 deste mês foi protocolado na Câmara Municipal o projeto de iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que propõe a criação de uma taxa de combate a incêndio a ser cobrada no âmbito do município (005.00260.2014). Para o autor da proposição, o crescimento de Curitiba nas últimas décadas trouxe como consequência a necessidade de melhorar as condições de atuação do Corpo de Bombeiros.

“Os valores arrecadados por este tributo poderão ser destinados para a compra de equipamentos, materiais permanentes e também para a realização de estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio. Além disso, os recursos podem viabilizar a construção, ampliação e manutenção de instalações”, destacou o vereador Braga Côrtes.

O texto do projeto estabelece que os serviços exercidos pelo Corpo de Bombeiros podem ser “potenciais” ou “específicos”. Os serviços potenciais são os de utilização compulsória que estejam postos à disposição do contribuinte mediante atividades administrativas em efetivo funcionamento. Os serviços específicos são os que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública. O objetivo do projeto é taxar estes serviços específicos.

A proposição também determina que a contribuição deve ser cobrada do proprietário ou do possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária residencial ou não-residencial. A cobrança será dividida entre os contribuintes em função da “carga de incêndio” instalada na edificação. Trata-se de um parâmetro técnico, cujo cálculo é feito com base na Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 14.432/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto de Braga Côrtes estabelece que 20% dos recursos arrecadados com a taxa serão destinados ao Fundo Municipal da Defesa Civil, previsto na lei 11.645/2005 e o valor restante ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e de Buscas e Salvamentos, previsto na lei 6.743/1985. Segundo o autor da proposta, a ideia é que a taxa seja incorporada ao Código Tributário Municipal, “a exemplo do que já acontece em municípios do Paraná como, por exemplo, Ponta Grossa, Londrina e Colombo, bem como de nosso país, como o Rio de Janeiro”.

Felipe Braga Côrtes destacou que o Corpo de Bombeiros coloca à disposição da sociedade, vinte e quatro horas por dia, o serviço de extinção de incêndios, que é composto por um número elevado de profissionais capacitados, instalações físicas apropriadas, veículos e equipamentos especiais. “Isso gera um alto custo fixo para os cofres públicos, independentemente do acionamento para o combate a incêndios, caracterizando, assim, a utilização potencial dos referidos serviços, de modo que a taxa é a espécie tributária mais recomendada para custear os serviços em questão”, afirmou o parlamentar.