Assistência especial à mãe de filho deficiente

por Assessoria Comunicação publicado 03/07/2008 16h30, última modificação 22/06/2021 06h29
As comissões permanentes da Câmara de Curitiba analisam projeto do vereador Zé Maria (PPS) que dispõe sobre a assistência especial às mães, cujos filhos recém-nascidos tenham qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento continuado durante o período de internação para o parto.
Ao defender sua proposta, o parlamentar argumenta “o direito das mães de receber informações específicas sobre as patologias dos filhos recém-nascidos ainda quando estão na fase de recuperação ou internadas. Este direito é inerente à sua nova condição e está inserida nas boas práticas hospitalares para estes cuidados.”
ONU
Zé Maria destaca, ainda, que “este direito é previsto na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Em outra abordagem, há um decreto de 2004 que estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou a aqueles que por determinados períodos se encaixam na qualidade de cuidadores”. Diante disso, o vereador diz que, “por conseqüência, esta referência se estende à mães de recém-nascidos sob vários aspectos, entre eles o direito a receber informações precisas sobre os cuidados necessários a partir da data do nascimento.”
O parlamentar afirma que o enfoque da proposição é ir além das possibilidades oferecidas no sistema público ou particular.