Vereadores querem disciplinar a doação de alimentos à causa animal
Projeto de lei alerta ao descarte de toneladas de alimentos que, apesar da perda do valor comercial, poderiam ser doados. (Foto: Izabella Mayer/SECOM)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com a ideia de disciplinar a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias e estabelecimentos comerciais, para organizações da sociedade civil e os protetores independentes cadastrados junto à Rede de Proteção Animal, da Prefeitura. De autoria de Lórens Nogueira (PP), a proposta tramita com um substitutivo geral, assinado também por Andressa Bianchessi (União).
“Toneladas de alimentos, incluindo produtos para consumo humano e rações, são descartadas diariamente por supermercados, indústrias e estabelecimentos do ramo alimentício, muitas vezes devido a embalagens danificadas, proximidade da validade ou perda de valor comercial, mesmo quando ainda aptos para o consumo”, explica a justificativa da proposição. “O desperdício contrasta com a realidade de diversas organizações e protetores independentes, que enfrentam dificuldades para alimentar os animais sob seus cuidados, arcando com altos custos e dependendo de doações esporádicas.”
De acordo com o texto atualizado pelo substitutivo, tanto as organizações da sociedade civil quanto os protetores independentes precisam do cadastro junto à Rede de Proteção Animal de Curitiba para receber as doações. A proposta veda a comercialização dos produtos doados, mas autoriza aos beneficiários distribuir os itens a terceiros. Além disso, a proposição afirma que só poderão ser doados alimentos que atendam às normas sanitárias vigentes, ou seja, embora tenham perdido a condição de comercialização, os produtos devem ser seguros para o consumo animal.
Integram a relação de alimentos passíveis de doação, desde que aptos para consumo, os seguintes itens: arroz, fubá, farinha de trigo, sal, rações, sachês e enlatados para cães e gatos, farinha de milho, macarrão, legumes e vegetais não processados, entre outros produtos, desde que adequados para o consumo animal. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto de lei original foi protocolado por Lórens Nogueira, em 10 de fevereiro (005.00188.2025). Já o substitutivo geral, com a coautoria de Andressa Bianchessi, no dia 11 de abril (031.00069.2025). Em função da redação atualizada à proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou por solicitar nova instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba