Vereadores elegem nova Mesa Diretora da CMC nesta quarta-feira

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 20/12/2022 08h10, última modificação 20/12/2022 08h13
Os candidatos são indicados pelos blocos e, se houver disputa por algum dos cargos, os vereadores votam para decidir o vencedor.
Vereadores elegem nova Mesa Diretora da CMC nesta quarta-feira

A eleição da Mesa Diretora acontece de dois em dois anos na CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quarta-feira (21), às 14 horas, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reunirão no Palácio Rio Branco para decidir quem dirigirá o Poder Legislativo no próximo biênio 2023-2024. Estarão em disputa os sete postos da Mesa Diretora, responsáveis pela administração da Câmara e condução das sessões plenárias, e os três da Corregedoria da CMC, que monitoram a conduta ética dos parlamentares. A sessão especial será transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC.

Na prática, contudo, a eleição começa algumas horas antes, pois as representações partidárias têm até as 12h de quarta-feira para registrar a formação de blocos parlamentares via requerimento no Sistema de Proposições Legislativas. Os ofícios serão sistematizados pelo Departamento de Processo Legislativo (Deprole) que, às 12h30, divulgará a relação oficial dos grupos que dividirão a composição da Mesa Diretora. Por sua vez, os blocos listados pelo Deprole terão até 13h para indicar suas lideranças, sendo que, se isso não ocorrer, o cargo irá para o membro com maior tempo de vereança. O cálculo da proporcionalidade será divulgado às 13h30.

Regra da proporcionalidade
As regras para a eleição da Mesa Diretora e da Corregedoria constam no Regimento Interno da CMC, nos artigos 29 a 31, e estão fundamentadas no conceito de “proporcionalidade” como critério para preenchimento dos cargos de direção do Legislativo. Normalmente, as forças político-partidárias organizam-se, dentro da CMC, em blocos parlamentares (quando dois ou mais partidos ou federações se unem) e bancadas (nome dado às siglas partidárias que optaram por agir sozinhas, sem compor bloco com outro partido).

A regra da proporcionalidade estipula que, se um bloco parlamentar, ou bancada, tem mais membros que outro, aquele que é maior tem preferência na indicação dos cargos que deseja ocupar na Mesa Diretora. Por exemplo, digamos que os 38 vereadores da CMC se dividam em dois blocos parlamentares: um “blocão”, com 20 membros, e outro “bloquinho”, com 18. Na hora de distribuir os 7 cargos, o “blocão” terá direito a 4 e o “bloquinho” a 3.

Outro fator importante é o papel da liderança de cada bloco no processo eleitoral da Mesa. O atual presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), não pode concorrer à reeleição, logo ele conduzirá a escolha dos próximos dirigentes da Câmara. Definidos os blocos parlamentares, ele perguntará aos líderes dos grupos de vereadores para quais cargos eles pretendem indicar candidatos  lembrando que os maiores escolhem primeiro. Terminada a divisão dos postos, é aberta uma votação individual dos cargos, a começar pelo de presidente, indo até o de quarto-secretário.

Eleição na prática
Tomando por exemplo a votação para a presidência, Kuzma irá perguntar ao líder do maior bloco qual é a indicação daqueles vereadores para o cargo, que responderá com somente um nome. Após essa indicação, é perguntado ao bloco se, dentro dele, há alguma candidatura avulsa, diferente daquela sinalizada pelo líder do grupo. Se houver dois ou mais nomes, eles serão postos em votação, vencendo aquele que obtiver mais apoios entre os 38 vereadores. O ato da votação ocorre mesmo em caso de candidatura única.

Sobre esse processo, o Regimento Interno diz, textualmente, que “na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Casa, os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”.

Conforme for o grau de sintonia entre as lideranças políticas da Câmara de Curitiba no ato da eleição, o Regimento Interno faculta a elas combinarem ajustes no princípio da proporcionalidade e da indicação pelas lideranças dos blocos. “Salvo composição diversa resultante de acordo entre as representações, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das lideranças, da maior para a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas”, diz a regra.

Na última eleição da Mesa, no início da 18ª Legislatura, três blocos parlamentares foram constituídos para o pleito. Naquela ocasião, o “blocão” tinha 21 membros, de 12 partidos diferentes, e indicou 5 dos 7 cargos da Mesa, cabendo aos outros dois, de tamanhos semelhantes, a indicação de 1 vereador cada para os postos de direção. Em razão de não ter havido candidaturas avulsas, a votação foi uma aclamação da articulação realizada pelos parlamentares.

A última vez que houve disputa entre os vereadores para os cargos foi em 2014, quando Ailton Araújo venceu Chicarelli na corrida pela presidência da Casa, naquele que foi o primeiro pleito após o fim da reeleição na Câmara de Curitiba. Depois de Araújo, Serginho do Posto (2017-2018), Sabino Picolo (2019-2020) e Tico Kuzma (2021-2022) foram eleitos sem terem que enfrentar candidaturas avulsas dentro dos seus blocos parlamentares. A eleição para os cargos da Corregedoria está prevista no artigo 47 do Regimento Interno, que não menciona o princípio da proporcionalidade para ocupação dos postos. 

Novidades do Regimento Interno
Foram publicadas ontem (19), no Diário Oficial do Município, as alterações no Regimento Interno da CMC que foram aprovadas nesta semana em plenárioSão três as mudanças que impactam a escolha dos próximos dirigentes da Câmara Municipal. Primeiro, as modificações trazem para o Regimento Interno a figura das federações partidárias, criadas na última reforma eleitoral de 2021. No caso de Curitiba, isso implica em PT e PV agirem como um grupo unificado de parlamentares, com repercussão na formação dos blocos parlamentares que comporão a próxima Mesa.

A segunda mudança é o critério de desempate na formação dos blocos, que, caso tenham o mesmo número de membros, terá prioridade aquele cujos partidos constituintes somarem o maior número de votos nas eleições. 
Por fim, a atualização do Regimento Interno cria a figura do segundo-vice-corregedor, ampliando de dois para três os parlamentares que integrarão a Corregedoria da CMC. A escolha do parlamentar que ocupará a posição precisa ocorrer na mesma sessão especial convocada para a eleição da Mesa Diretora.