Vereador Paulo Frote quer regulamentar “valet service”

por Assessoria Comunicação publicado 14/05/2004 00h00, última modificação 12/04/2021 14h06

Está em tramitação na Câmara Municipal projeto de lei do vereador Paulo Frote (PSDB), que estabelece normas para a prestação de serviços de “valet service” (manobra e guarda de veículos) em Curitiba. Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é regulamentar a atividade, trazer garantias aos funcionários e usuários, além de aumentar a arrecadação do município.
De acordo com o documento, a prestadora de serviços deverá estar regularmente constituída, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, apresentar relatório técnico de impacto de vizinhança e possuir seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo, além de seguro de percurso. Deverá, ainda, emitir recibo, a ser entregue ao cliente, para eventual comprovação futura. Neste recibo, conforme a proposta, deverão constar o nome da empresa, número de inscrição no CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; modelo, marca e placa do automóvel, o local onde foi estacionado, além da informação de que a prestadora do serviço de “valet” e o estabelecimento usuário serão solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos sob sua guarda e de terceiros.
O projeto determina, também, que a empresa afixe em local visível as informações a respeito do valor cobrado pelo serviço, o endereço onde os veículos serão estacionados, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta.
Proibições
Segundo Frote, na prestação de serviços de “valet” serão proibidos o uso de via pública para estacionamento de veículos, a colocação de material para reservar vagas ou limitar tráfego, como cones, cavaletes e caixotes; colocação de bancada, guarda-sol, luminosos e placas de divulgação, sem que esteja regulamentada e fiscalizada pelo Executivo. É necessário, ainda, obter autorização junto à Diretran, para o embarque e desembarque de passageiros em via pública, bem como a correspondente sinalização.
Multa
O descumprimento das medidas implicará em recolhimento do material de divulgação e, no caso de reincidência, multa, que poderá ser dobrada. Conforme o caso, poderá ser determinada a interdição e fechamento da empresa de “valet” e também do estabelecimento contratante.