Vereador altera projeto que passa a se chamar Programa Cidadania na Escola

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 10/01/2023 18h30, última modificação 25/05/2023 14h16
Substitutivo geral é a resposta de Leonidas Dias ao alerta da CCJ sobre projeto que criava a Semana da Cidadania.
Vereador altera projeto que passa a se chamar Programa Cidadania na Escola

Campanha de conscientização passa a ser sugerida como programa municipal na rede de educação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O vereador Leonidas Dias (Solidariedade) protocolou, no dia 25 de novembro, um substitutivo geral para atualizar a sugestão de criação da Semana da Cidadania. O texto original (005.00110.2022) recebeu um alerta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), quando Amália Tortato (Novo) avisou que, por já haver o Dia Nacional da Cidadania, comemorado anualmente na data de 5 de outubro, não poderia ser aprovada em Curitiba uma comemoração semelhante. Leonidas Dias retirou a efeméride, mantendo as ações de conscientização da comunidade escolar.

Com essa mudança, o substitutivo geral (031.00080.2022) alterou a proposição, deixando de criar a Semana da Cidadania, para criar o Programa Cidadania na Escola  “mantendo-se os objetivos gerais e específicos apresentados no projeto de lei original”, explicou o vereador, na nova proposição. Leonidas Dias quis, com a medida, garantir que haja a conscientização da comunidade escolar sobre as atividades e os deveres dos poderes Legislativo e Executivo, conforme proposto anteriormente.

“O objetivo é promover aos alunos do Ensino Fundamental uma série de atividades que reforcem as noções e a importância da cidadania, que são o futuro do nosso Município e do nosso país”, afirma Leonidas Dias. Na lista de conteúdos, estão os deveres do poder público municipal, o papel do cidadão curitibano e a realização de atividades cívicas. Outro ponto é reforçar o direito à liberdade religiosa, “respeitando a diversidade de crenças, ritos e símbolos sagrados, com a finalidade de combater a intolerância”.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.