Uso do narguilé pode ser proibido em locais públicos

por Assessoria Comunicação publicado 24/02/2017 16h35, última modificação 14/10/2021 11h16

Está em tramitação na Câmara de Curitiba projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) que proíbe o uso do narguilé em locais públicos abertos ou fechados, além da venda de cachimbos, essências e complementos para sua utilização aos menores de 18 anos (005.00142.2017). “O objetivo é dar mais um passo no controle ao tabagismo, coibindo a prática do fumo do narguilé, que causa tantos males à saúde, principalmente entre os adolescentes”, explicou o parlamentar, que informou que já existem mais de 300 mil consumidores do produto no Brasil.

O narguilé é um cachimbo de água, típico do Oriente Médio, no qual o tabaco é aquecido e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira. “Ele é mais prejudicial que o próprio cigarro”, garante Dr. Wolmir, acrescentando que “a participação em uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, leva ao consumo equivalente de 100 cigarros”. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), análises comprovam que a fumaça do narguilé contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que na fumaça do cigarro.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos que comercializam o produto deverão fixar aviso em local de fácil visualização sobre a proibição do uso em lugares públicos ou de concentração e aglomeração de pessoas, assim como sobre a proibição da venda aos menores de 18 anos. Deverão, também, solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. O responsável terá, ainda, que advertir os eventuais infratores sobre a proibição e sobre a obrigatoriedade de retirada do local, se necessário, mediante auxílio de força policial.

O descumprimento da lei implicará em apreensão e guarda do aparelho de narguilé pelas autoridades competentes, sendo que a devolução ficará sujeita ao pagamento integral de multa no valor de 25% do salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa subirá para 35%. Uma eventual terceira infração resultará em multa de 50% e, por fim, multa de cinco salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento. A Guarda Municipal também poderá ajudar na fiscalização e aplicação das sanções e o menor flagrado deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Caberá, ainda, punição por negligência aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 21 de fevereiro, quando começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.