Transporte de animais nos ônibus de Curitiba pode ser autorizado

por Assessoria Comunicação publicado 16/02/2018 08h00, última modificação 26/10/2021 08h43

A Câmara Municipal começa a analisar, na próxima semana, projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos de Curitiba. De iniciativa de Fabiane Rosa (PSDC), a matéria altera a Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 12.597/2008). Esta é a segunda vez que um projeto como esse é protocolado no Legislativo em quatro anos – o primeiro, de iniciativa do ex-vereador Tiago Gevert, tramitou em 2015, mas foi arquivado.

A nova proposta acrescenta um inciso ao artigo 32 da norma, que relaciona os direitos dos usuários do sistema, estabelecendo que o passageiro poderá transportar seu animal doméstico no ônibus “nos termos do regulamento próprio” (005.00012.2018). Segundo Fabiane Rosa, a legislação é omissa quanto a esse direito, “não proibindo nem autorizando”; mas existe o decreto municipal 1.356/2008 que diz, em seu artigo 36, que o pessoal de operação do sistema está autorizado a impedir o transporte de animais de qualquer espécie, exceto cão guia.

“São inúmeros os relatos que recebemos sobre a impossibilidade de usuários do transporte coletivo adentrarem aos ônibus junto com seus animais de estimação, mesmo que de pequeno porte e acondicionados em caixa de transporte. O decreto é norma hierarquicamente inferior à lei e só pode regulamentá-la nos limites que a própria lei dispuser. Assim, mesmo sem a alteração proposta pelo projeto, cremos que não seria possível que um decreto estipulasse uma proibição, ou seja, uma restrição de direito, que a própria lei não estabelece”, argumenta a vereadora.

Fabiane Rosa reforça que seu projeto não cria obrigação ou despesa ao Poder Executivo, uma vez que a regulação do transporte é, por lei, de responsabilidade do mesmo. “Haverá apenas uma atualização do decreto 1.356/2008, com as normas para que o usuário possa transportar seu animal doméstico”. Caso seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

O projeto da vereadora será lido na sessão plenária da próxima segunda-feira (19). Com a leitura no pequeno expediente, começará a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.