Sugerido uso exclusivo de cartão transporte nos ônibus de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2014 11h10, última modificação 27/09/2021 07h35

O sistema de bilhetagem eletrônica pode se tornar o método exclusivo para a cobrança das passagens no transporte coletivo de Curitiba. A proposta consta em proposição cujo trâmite teve início no dia 16 de julho, sob o código 031.00028.2014 – um substitutivo geral que amplia o escopo do projeto de lei 005.00124.2014, ainda sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, cujo objetivo era reforçar o fim da “dupla função” nos micro-ônibus da cidade.

Na nova proposição, além de já incorporar ao texto uma emenda aditiva (032.00024.2014), há a anexação de sugestões provenientes da CPI do Transporte Coletivo. O substitutivo, portanto, é o conjunto dessas alterações e sugere mudanças na lei municipal 10.333/2001, que dispõe sobre a instalação e o uso da bilhetagem eletrônica em Curitiba.

Além de frisar o pagamento exclusivo com cartão transporte nos micro-ônibus, a proposição retira a obrigatoriedade legal de cobradores “nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior dos ônibus e micro-ônibus após ser implantado nestes veículos e pontos de acesso o pagamento da tarifa exclusivamente através do cartão transporte”. Para isso, seria alterado o artigo 2° da lei da bilhetagem eletrônica. A proposição não determina a substituição de modelo ou fixa prazo, mas autoriza o Executivo a realizá-la ao criar as condições legais para isso.

O projeto proíbe a demissão sem justa causa de cobradores por dois anos após a tomada dessa decisão e obriga as empresas de transporte coletivo a remanejarem esses funcionários dentro do sistema (mediante aprovação do poder público), capacitando-os para outras tarefas dentro desse período. “A diminuição de custos operacionais, permitiria a criação e operação de linhas de transporte coletivo que antes seriam economicamente inviáveis por atender um número menor de passageiros. Com isto, o serviço de transporte atinge mais regiões e mais cidadãos”, argumenta o texto.

A justificativa do substitutivo geral também destaca a preocupação com a segurança dos usuários e funcionários, lembrando que algumas cidades já tomaram a iniciativa de tornar exclusivo o pagamento da tarifa por meio do cartão. A justificativa aponta o caso, por exemplo, de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde o índice de criminalidade no transporte coletivo sofreu um decréscimo de 90%, no último ano, segundo informa a justificativa.

Auditoria na bilhetagem
O texto do substitutivo estabelece que após o término dos exercícios financeiros o sistema de bilhetagem eletrônica deverá ser submetido a uma ampla auditoria contábil – realizada por empresa independente, escolhida e contratada pelo poder público. Essa é uma necessidade apontada pela CPI do Transporte, que destacou a  fragilidade do sistema quanto ao controle do número de passageiros transportados diariamente (dado que pode alterar o cálculo da tarifa).

A proposição também garante às empresas concessionárias a consulta e a emissão de relatórios acerca de todas as operações de geração, comercialização e utilização de créditos eletrônicos, dentro desse sistema integrado de controle, mas veda que a elas a inclusão ou alteração dos dados. Ambas as medidas, na área da transparência, diz a justificativa, estariam aliadas a ações que incentivassem o uso do cartão transporte para reduzir a quantidade de dinheiro em espécie circulando nos coletivos.

As ações previstas no substitutivo são as seguintes: instituição de cartões avulsos de créditos de transporte e cartões com número pré-determinado de créditos; venda dos cartões e créditos no maior número possível de meios de venda e instalação de sistema de biometria digital e/ou facial nos terminais, estações-tubo coletivos e demais pontos de acesso do usuário.

O substitutivo está na Comissão de Legislação, onde foi anexado ao projeto de lei anterior, e ainda tramitará pelas demais comissões temáticas antes de ser votado em plenário pelos vereadores.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).