Substitutivo reformula gratuidade para acompanhantes de PcD

por Assessoria Comunicação publicado 09/01/2015 09h50, última modificação 28/09/2021 10h08

O projeto de autoria do vereador Chicarelli (PSDC) que determinava a gratuidade em eventos culturais para acompanhantes de pessoas com deficiência (PcD) foi reapresentado em um substitutivo geral (031.00063.2014). Protocolado originalmente em 23 de junho de 2014, o projeto (005.00157.2014) estabelecia a isenção do pagamento de entrada nestes locais para os indivíduos que acompanham pessoas com necessidades especiais decorrentes de deficiências físicas (auditivas, visuais, motoras e outras).

O parágrafo 1º. do artigo 1º do substitutivo limita o benefício a apenas um acompanhante. No texto do projeto original o mesmo dispositivo se limitava a repetir o conteúdo do caput do artigo. A alteração foi proposta pelo vereador Helio Wirbiski (PPS), relator do projeto original na comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba.

A justificativa do projeto original destacou que pessoas com deficiência não dispõem de acesso aos seus direitos sociais. “A pessoa com deficiência, por suas peculiaridades, necessita do acompanhamento para atender os protocolos convencionados nos eventos sociais, tais como horário, acessibilidade, acomodação, utilização de sanitários e cuidado individualizados nos eventos coletivos e ou de massa”, esclareceu o texto que é aplicável ao substitutivo.
Em fevereiro, o substitutivo geral ao projeto de Chicarelli voltará a tramitar no colegiado de Legislação.