Substitutivo reformula contratação de jovens sem experiência

por Assessoria Comunicação publicado 12/01/2015 11h15, última modificação 28/09/2021 10h12

Proposta que obriga contratação de jovens sem experiência profissional por empresas prestadoras de serviços terceirizados à Prefeitura de Curitiba, é reapresentada na Câmara por meio de substitutivo geral. A proposição substitutiva (031.00062.2014), assim como o projeto original apresentado em outubro de 2014 (005.00237.2014) foram iniciativas do vereador Chicarelli (PSDC), que promoveu a mudança em atendimento às recomendações da Procuradoria Jurídica da Casa e também do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), relator da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O projeto substitutivo estabelece que as licitações e contratações de serviços terceirizados pela administração direta e indireta do município incluam cláusula que exija a comprovação, por parte da empresa que tem contratados em seu quadro pessoal, 15% ou mais de funcionários sem experiência profissional. Na hipótese de a empresa possuir um quadro de pessoal composto por mais de cinco indivíduos e menos de 10, será exigida a comprovação de que pelo menos um desses funcionários se enquadra na experiência de jovem sem experiência profissional.

O texto do projeto substitutivo esclarece que o conceito de jovem sem experiência profissional diz respeito aos indivíduos entre 18 e 25 anos cujo primeiro registro profissional seja o da contratação com a empresa licitante. O projeto original fixava o limite etário máximo em 24 anos. Além disso é necessário que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio. Caso o serviço exija mão de obra especializada, a empresa poderá exigir do jovem a apresentação de um certificado de qualificação para exercício da atividade.
 
O projeto original determinava que os jovens contratados poderiam ser provenientes de escolas públicas e privadas, mas o substitutivo restringiu esse acesso apenas aos estudantes das escolas públicas. O substitutivo também não exige que o jovem demonstre sua inexperiência por meio da ausência de registros na carteira de trabalho, como era exigido no projeto original.

O texto de justificativa do projeto original (que também é válido para o substitutivo) destaca que “a contratação para o primeiro emprego com a exclusão da exigibilidade da comprovação de experiência, fará com que muitos jovens que estão na ociosidade, tenham uma ocupação laboral”. Ainda de acordo com a justificativa, o projeto incentivaria a quebra desta barreira, oportunizando a esses jovens sem experiência o desenvolvimento de atividades pertinente à sua aptidão profissional.