Proposta publicação de justificativa para créditos orçamentários

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 29/03/2023 09h00, última modificação 29/03/2023 12h04
Justicativa para créditos do Executivo, se depender de projeto de lei que tramita na Câmara Municipal, seria obrigatória.
Proposta publicação de justificativa para créditos orçamentários

Objetivo do projeto de lei é ampliar a transparência dos atos da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretender obrigar a prefeitura a tornar mais transparente a abertura de créditos orçamentários. A ideia do autor, Professor Euler (MDB), é obrigar o Executivo a publicar, no Diário Oficial do Município, os argumentos que justifiquem a necessidade dos decretos municipais que tratam dos remanejamentos no orçamento da cidade. 

Existem três tipos de créditos orçamentários: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos suplementares, como o próprio nome diz, suplementam ou reforçam uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA); já os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica no orçamento; e os extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso calamidade pública, por exemplo. 

A proposta (005.00046.2023) determina que qualquer publicação de decreto para abertura dos créditos orçamentários deverá conter as seguintes informações: motivos que justifiquem a medida, em cumprimento à Lei do Orçamento (lei federal 4.320/1964); e o saldo de créditos passíveis de abertura e o percentual utilizado no total autorizado pela LOA (Lei Orçamentária Anual). Esses dados deverão ser divulgados no mesmo Diário Oficial em que o decreto for publicado. 

Outra regra definida pela matéria é a apresentação obrigatória dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período de cada prestação de contas quadrimestral. Se a proposta for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em lei, a mesma passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial. 

Argumentos
Autor do projeto de lei, Euler argumenta que o Diário Oficial de Curitiba é uma publicação usada para registro dos atos oficiais do município – leis, decretos, portarias, editais de licitação, de concursos, nomeações e exonerações – e que é desejável que qualquer decreto relacionado à abertura de créditos orçamentários seja publicado com sua respectiva justificativa. “Esses créditos possuem caráter diferenciado, visto que, em certa medida, modificam a LOA.”
 

Para o vereador, esta é uma forma de dar maior transparência aos atos do Executivo, que devem respeitar o princípio da publicidade, oferecendo aos cidadãos e cidadãs maior possibilidade de acompanhar e entender decisões sobre importantes investimentos da prefeitura. Ele ainda complementa que, por se tratar de uma publicação diária, a obrigatoriedade da inclusão das justificativas para a abertura dos créditos orçamentários não trará qualquer impacto financeiro aos cofres públicos, “nem cria nova atribuição ao Poder Executivo”. 

Tramitação
Protocolado no dia 8 de março, o projeto de Professor Euler aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.