Sancionado Fundo Especial da Câmara Municipal

por Assessoria Comunicação publicado 21/11/2013 12h00, última modificação 21/09/2021 07h29

Foi publicada, na edição 223 do Diário Oficial do Município, a lei 14.358/2013. Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet nesta semana, a norma altera a constituição do Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba (FEC), fixando que os recursos serão usados para a construção da nova sede do Legislativo. Nas mudanças também ficou estabelecido que o FEC deve durar dez anos, contados a partir de 1° de setembro deste ano, e que as obras devem começar até 2016.

O Fundo, criado em 2009, tinha um objetivo menos específico, como a realização de “despesas correntes e de capital”, e foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado.  A finalidade era assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades do Legislativo, prevendo a construção de imóveis, aquisição de material permanente, serviços de informática e despesas de custeio, por exemplo. Também não era definida a vigência do FEC.

Com a nova redação, o FEC servirá especificamente para “assegurar recursos para a aquisição, construção, ampliação e contratação de projetos arquitetônicos, estruturais, de incêndio, hidráulicos, elétricos e projetos de acessibilidade às pessoas idosas e portadores de necessidades especiais destinados à instalação da nova sede do Poder Legislativo”. Para o FEC vão recursos obtidos por meio da economia anual de gastos feita pela Câmara de Curitiba, no final de cada exercício financeiro.